Em julho de 2006, foi publicado o Decreto n. 5.840 que inst...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
Vamos analisar cada alternativa e justificar a correta e as incorretas:
Alternativa A: "Os cursos de educação profissional técnica de nível pós-médio do Proeja deverão contar com carga horária mínima de três mil e quatrocentas horas."
Esta alternativa está incorreta. O Decreto n. 5.840/2006 não especifica uma carga horária mínima de 3.400 horas para os cursos de educação profissional técnica de nível pós-médio do Proeja. A carga horária é definida com base nas diretrizes curriculares e nas necessidades específicas do curso e do público-alvo.
Alternativa B: "As instituições de ensino ofertantes de cursos e programas do Proeja serão responsáveis pela estruturação dos cursos oferecidos e pela expedição de certificados e diplomas."
Esta alternativa está correta. De acordo com o Decreto n. 5.840/2006, as instituições de ensino que oferecem cursos e programas do Proeja têm a responsabilidade de estruturar os cursos oferecidos e expedir os certificados e diplomas correspondentes. Isso garante que os cursos sejam adequados às necessidades dos alunos e reconhecidos oficialmente.
Alternativa C: "As instituições ofertantes de cursos e programas do Proeja ficam impedidas de aferir e reconhecer, mediante avaliação individual, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extraescolares."
Esta alternativa está incorreta. O Decreto n. 5.840/2006 não impede que as instituições ofertantes do Proeja aferirem e reconhecerem conhecimentos e habilidades obtidos fora da escola, mediante avaliação individual. Pelo contrário, o reconhecimento de saberes prévios é uma prática valorizada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), pois considera as experiências de vida e os saberes adquiridos pelos alunos ao longo do tempo.
Alternativa D: "Os diplomas de cursos técnicos de nível médio desenvolvidos no âmbito do Proeja terão validade estadual, conforme a legislação aplicável."
Esta alternativa está incorreta. Os diplomas de cursos técnicos de nível médio desenvolvidos no âmbito do Proeja têm validade nacional, conforme a legislação educacional brasileira. Isso significa que os diplomas são reconhecidos em todo o território nacional, e não apenas no estado onde o curso foi realizado.
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Gabarito B) as instituições de ensino ofertantes de cursos e programas do Proeja serão responsáveis pela estruturação dos cursos oferecidos e pela expedição de certificados e diplomas.
Art. 3 Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:
I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para formação geral; e
II - a destinação de, no mínimo, duzentas horas para a formação profissional.
Art. 4 Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:
I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral;
II - a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica; e
III - a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a educação profissional técnica de nível médio, para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos.
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