Tratando da questão do Regime Disciplinar dos Servidores Pú...
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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Sobre a letra D
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Gabarito: E
A) ERRADA. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
B) ERRADA. Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
C) ERRADA. Art. 117. Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
D) ERRADA:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Lei 8.112/90
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