De acordo com a Lei n. 8.112/1990, ao servidor público é pe...
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Gabarito comentado
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A) ERRADO. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, em seu art. 117, III, ao servidor público É PROIBIDO recusar fé a documentos públicos.
B) ERRADO. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, em seu art. 117, XVI, ao servidor público É PROIBIDO utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
C) CORRETO. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, em seu art. 28, ao servidor público É PERMITIDO reintegrar-se no cargo antes ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Trata-se do tipo de provimento chamado reintegração. O conceito de reintegração neste artigo:
“Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".
D) ERRADO. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, em seu art. 117, XIX, ao servidor público É PROIBIDO recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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C
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
L8.112/Art. 117. Ao servidor é proibido:
Ao servidor público que recusar fé a documentos públicos será aplicada a penalidade de advertência.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos.
B. ERRADO.
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
C. CERTO.
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
D. ERRADO.
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
✅Letra C.
A) É uma PROIBIÇÃO. Art. 117, inciso III.
B) É uma PROIBIÇÃO. Art. 117, inciso XVI.
C) Correta. É uma forma de provimento chamada REINTEGRAÇÃO.
D) É uma PROIBIÇÃO. Art. 117, inciso XIX.
Continue no treino!!!
Formas de provimento
Nomeação
- Quando o agente é investido em nova carreira
- Única forma de provimento originária
Reintegração
- Retorno de servidor estável ao cargo de origem ou decorrente de sua transformação quando invalidada a demissão por decisão judicial ou administrativa
- Reintegração → invalidação de demissão (tudo com "ão")
Recondução
- Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante
- Não gera direito à indenização
Readaptação
- Investidura de servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, física ou mental, que tenha sofrido
- Laudo médico deve ser proferido por junta médica oficial
Reversão
- Retorno do servidor aposentado à atividade
Aproveitamento
- Retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade
- Quando um cargo é extinto ou declarado desnecessário, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento
Promoção
- Permite que o servidor ocupe cargos de nível mais alto na carreira
- É realizada pelos critérios de antiguidade e merecimento
Gabarito: Letra C
GABARITO: LETRA C
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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