De acordo com a Lei n. 8.112/1990, ao servidor público é pe...

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Q1704108 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n. 8.112/1990, ao servidor público é permitido
Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos da Lei 8.112/90. Vamos analisar as alternativas.

A) ERRADO.  De acordo com a Lei n. 8.112/1990, em seu art. 117, III, ao servidor público É PROIBIDO recusar fé a documentos públicos.

B) ERRADO.  De acordo com a Lei n. 8.112/1990, em seu art. 117, XVI, ao servidor público É PROIBIDO utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

C) CORRETO. De acordo com a Lei n. 8.112/1990, em seu art. 28, ao servidor público É PERMITIDO reintegrar-se no cargo antes ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Trata-se do tipo de provimento chamado reintegração. O conceito de reintegração neste artigo:
“Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".

D) ERRADO.  De acordo com a Lei n. 8.112/1990, em seu art. 117, XIX, ao servidor público É PROIBIDO recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".



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C

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

L8.112/Art. 117. Ao servidor é proibido:

Ao servidor público que recusar fé a documentos públicos será aplicada a penalidade de advertência.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

A. ERRADO.

Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

III - recusar fé a documentos públicos. 

B. ERRADO.

Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

C. CERTO.

Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

D. ERRADO.

Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

GABARITO: ALTERNATIVA C. 

✅Letra C.

A) É uma PROIBIÇÃO. Art. 117, inciso III.

B) É uma PROIBIÇÃO. Art. 117, inciso XVI.

C) Correta. É uma forma de provimento chamada REINTEGRAÇÃO.

D) É uma PROIBIÇÃO. Art. 117, inciso XIX.

Continue no treino!!!

Formas de provimento

Nomeação

  • Quando o agente é investido em nova carreira
  • Única forma de provimento originária

Reintegração

  • Retorno de servidor estável ao cargo de origem ou decorrente de sua transformação quando invalidada a demissão por decisão judicial ou administrativa
  • Reintegração → invalidação de demissão (tudo com "ão")

Recondução

  • Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante
  • Não gera direito à indenização

Readaptação

  • Investidura de servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, física ou mental, que tenha sofrido
  • Laudo médico deve ser proferido por junta médica oficial

Reversão

  • Retorno do servidor aposentado à atividade

Aproveitamento

  • Retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade
  • Quando um cargo é extinto ou declarado desnecessário, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento

Promoção

  • Permite que o servidor ocupe cargos de nível mais alto na carreira
  • É realizada pelos critérios de antiguidade e merecimento

Gabarito: Letra C

GABARITO: LETRA C

Seção IX

Da Reintegração

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

 § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

 § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

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