A criação de associação independe de autorização, sendo perm...

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Q47710 Direito Constitucional
Julgue os itens que se seguem, com relação aos direitos e deveres
individuais e coletivos, segundo a CF.

A criação de associação independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
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ERRADOÉ vedada qualquer interferencia estatal no funcionamento de qualquer associação, conforme determina o art. 5, XVIII, da CF:"XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
art 5-XVIII :"A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

Só agregando informação a respeito das associações e sindicatos:

O STF tem entendimento pacífico de que as associações são, em regra, representantes de seus associados, admitindo como única exceção quando se tratar de mandato de segurança coletivo, hipótese em que será substituta processual. A importência prática da distinção reside no fato de que, sendo substituta processual, não necessitará de autorização expressa para agir em defesa de seus associados; diferentemente de quando for apenas representante.

Já no que diz respeito aos sindicatos, o STF tem entendimento consolidado no sentido de que este será sempre substituto processual das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes.

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)
ERRADO

A criação de associação independe de autorização, sendo permitida VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.

A  Constituição  Federal  veda  expressamente  a  interferência  estatal  no  funcionamento das associações (CF, art. 5º, XVIII). 

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