A criação de associação independe de autorização, sendo perm...
individuais e coletivos, segundo a CF.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta para a questão é: Errado.
Vamos entender o porquê:
A questão aborda o tema dos direitos e deveres individuais e coletivos, especificamente o direito à liberdade de associação, garantido pela Constituição Federal (CF) do Brasil.
De acordo com o artigo 5º, inciso XVII da Constituição Federal, "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". Isso significa que as pessoas podem se associar livremente, sem a necessidade de autorização prévia do Estado.
Além disso, o artigo 5º, inciso XVIII complementa que "a criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Ou seja, não é permitida a interferência do Estado no funcionamento das associações, salvo em situações específicas previstas em lei.
No enunciado da questão, foi mencionado que "a criação de associação independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento", o que está em desacordo com o que estabelece a Constituição. A interferência estatal no funcionamento das associações é proibida, exceto nos casos previstos em lei, como quando há desvio de finalidade ou atividades ilícitas.
Portanto, a afirmação é incorreta e a resposta correta é Errado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Só agregando informação a respeito das associações e sindicatos:
O STF tem entendimento pacífico de que as associações são, em regra, representantes de seus associados, admitindo como única exceção quando se tratar de mandato de segurança coletivo, hipótese em que será substituta processual. A importência prática da distinção reside no fato de que, sendo substituta processual, não necessitará de autorização expressa para agir em defesa de seus associados; diferentemente de quando for apenas representante.
Já no que diz respeito aos sindicatos, o STF tem entendimento consolidado no sentido de que este será sempre substituto processual das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo