As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados...
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo, ainda, aos seguintes princípios:
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Vamos analisar a questão dada sobre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme previstos na Constituição Federal, Art. 198. A alternativa correta é a Alternativa A: Participação da comunidade.
O SUS é fundamentado em uma série de princípios e diretrizes que garantem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, como previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). Para responder a questão de forma correta, é necessário entender esses princípios básicos.
Justificativa da Alternativa Correta
A Participação da comunidade é um dos princípios fundamentais do SUS. Este princípio está diretamente relacionado à gestão democrática e ao controle social das políticas de saúde, permitindo que a população participe ativamente na formulação, fiscalização e avaliação das ações e serviços de saúde.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa B: Centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo. Esta alternativa está incorreta pois, na verdade, um dos princípios do SUS é a descentralização com direção única em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal), e não a centralização.
Alternativa C: Universalidade de acesso aos serviços de saúde, tendo prioridade os de maiores complexidades. Embora o princípio da universalidade de acesso esteja correto, a especificação de prioridade para os serviços de maiores complexidades está equivocada. O SUS prioriza ações preventivas e de saúde básica, além de oferecer acesso integral a todos os níveis de complexidade conforme a necessidade.
Alternativa D: Atendimento parcial, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Esta alternativa está incorreta porque o SUS prevê o atendimento integral, sem restrições. Ele prioriza as atividades preventivas, mas também garante a assistência em todos os níveis de complexidade, e não um atendimento parcial.
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
O enunciado pede princípios.
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