Considerando o licenciamento ambiental e o disposto na legi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2466518 Direito Ambiental

Considerando o licenciamento ambiental e o disposto na legislação ambiental, julgue o item a seguir.


De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997, a licença prévia é concedida no ato de instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo-se as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO.

Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especifi cações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verifi cação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamen te, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

Resolução 237 CONAMA.

Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Prazo: até 5 anos. Pode ter o prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo (art. 18, I e § 1º).

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

Prazo: até 6 anos. Pode ter o prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo (art. 18, II e § 1º).

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Prazo: mínimo de 4 e máximo de 10 anos. O pedido de RENOVAÇÃO tem que ser feito 120 dias antes do término (art. 18, III e § 4º).

Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

Excepcionalmente (nesta Resolução CONAMA 237), em situações de reduzido impacto ambiental, o sistema de licenciamento trifásico pode ser substituído por uma licença única, inominada. Alguns Estados a chamam de licença simplificada. Por exemplo, licença para cortar um número reduzido de árvores em uma fazenda. Isso é uma exceção.

Copiado dos colegas do QC

Grupo no telegram onde posto diariamente questões, conceitos e juris sobre as principais matérias do direito e disponibilizo material de jurisprudência de forma gratuita:

https://t.me/grupodeestudosemdireitoo

@adv.jordancampelo - disponibilizo na bio material de jurisprudência

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo