Considerando o licenciamento ambiental e o disposto na legi...

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Q2466518 Direito Ambiental

Considerando o licenciamento ambiental e o disposto na legislação ambiental, julgue o item a seguir.


De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997, a licença prévia é concedida no ato de instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo-se as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Alternativas

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Tema Central da Questão:

O tema central da questão é o licenciamento ambiental conforme previsto na legislação brasileira, com ênfase na Resolução CONAMA n.º 237/1997. Essa resolução estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental, que é um processo administrativo com etapas específicas para garantir que empreendimentos ou atividades utilizem recursos naturais de maneira sustentável, minimizando impactos ambientais.

Para resolver a questão, é necessário compreender as etapas do licenciamento ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Cada uma dessas licenças é concedida em momentos diferentes do processo de implantação de um empreendimento.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é E - errado. A questão afirma que a licença prévia é concedida no ato de instalação do empreendimento, o que está incorreto. De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997, a Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento e é concedida na fase de planejamento, antes da instalação.

A LP verifica a viabilidade ambiental do projeto e estabelece os requisitos básicos e as condições a serem atendidas nas fases seguintes de implementação. A Licença de Instalação (LI) é a que permite o início da construção ou montagem do empreendimento, conforme as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, com as devidas medidas de controle ambiental.

Análise das Alternativas:

C - certo: Esta alternativa está incorreta porque confunde o momento da concessão da Licença Prévia com a Licença de Instalação. A LP é anterior à instalação do empreendimento.

E - errado: Esta é a alternativa correta, pois a afirmação do enunciado está incorreta ao descrever o momento de concessão da Licença Prévia.

Em resumo, entender a sequência e a função de cada licença no processo de licenciamento ambiental é crucial para resolver questões desse tema em concursos.

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ERRADO.

Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especifi cações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verifi cação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamen te, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

Resolução 237 CONAMA.

Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Prazo: até 5 anos. Pode ter o prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo (art. 18, I e § 1º).

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

Prazo: até 6 anos. Pode ter o prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo (art. 18, II e § 1º).

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Prazo: mínimo de 4 e máximo de 10 anos. O pedido de RENOVAÇÃO tem que ser feito 120 dias antes do término (art. 18, III e § 4º).

Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

Excepcionalmente (nesta Resolução CONAMA 237), em situações de reduzido impacto ambiental, o sistema de licenciamento trifásico pode ser substituído por uma licença única, inominada. Alguns Estados a chamam de licença simplificada. Por exemplo, licença para cortar um número reduzido de árvores em uma fazenda. Isso é uma exceção.

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Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

Art. 18. prazos de validade de cada tipo de licença:

Licença Prévia 

(LP)

concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

I. deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos

→ PODE SER PRORROGADA 

Licença de Instalação

 (LI)

autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

II. deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

→ PODE SER PRORROGADA 

Licença de Operação 

(LO)

autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

III. deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

 Na renovação da LO  o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior 

A renovação da LO  deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade,

Imagine que você quer montar uma grande brincadeira no seu parquinho, mas antes de começar, precisa pedir autorização para saber se o lugar é adequado e se a ideia é boa para todos. A Licença Prévia (LP) funciona exatamente assim, mas para projetos grandes que podem impactar o meio ambiente.

  • Licença Prévia (LP): É uma autorização que o governo dá na fase inicial de um projeto. Ela analisa onde e como o projeto será feito e garante que ele seja viável do ponto de vista ambiental. Em outras palavras, o governo diz: "Seu projeto pode seguir, mas você precisa cumprir algumas regras básicas quando for construir e operar."
  • Aprova a localização e a concepção: Confirma se o local escolhido e a ideia do projeto são adequados e não vão prejudicar a natureza.
  • Atesta a viabilidade ambiental: Verifica se é possível realizar o projeto sem causar grandes danos ao meio ambiente.
  • Estabelece requisitos e condicionantes: Define regras que o projeto precisa seguir nas fases futuras, como medidas para proteger o ambiente.

Imagine que uma empresa quer construir uma usina de energia. Antes de começar a construir:

  • Ela pede a Licença Prévia.
  • O órgão ambiental analisa se o local escolhido é bom (por exemplo, se não vai destruir uma área de floresta ou poluir um rio).
  • Se tudo estiver de acordo, o órgão dá a Licença Prévia, dizendo: "Seu projeto pode continuar, mas você precisa seguir estas regras (como instalar sistemas de controle de poluição e preservar áreas verdes)."

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