Considerando o licenciamento ambiental e o disposto na legi...
Considerando o licenciamento ambiental e o disposto na legislação ambiental, julgue o item a seguir.
De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997, a
licença prévia é concedida no ato de instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo-se as medidas de controle ambiental e
demais condicionantes.
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ERRADO.
Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especifi cações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verifi cação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamen te, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Resolução 237 CONAMA.
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Prazo: até 5 anos. Pode ter o prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo (art. 18, I e § 1º).
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Prazo: até 6 anos. Pode ter o prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo (art. 18, II e § 1º).
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Prazo: mínimo de 4 e máximo de 10 anos. O pedido de RENOVAÇÃO tem que ser feito 120 dias antes do término (art. 18, III e § 4º).
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Excepcionalmente (nesta Resolução CONAMA 237), em situações de reduzido impacto ambiental, o sistema de licenciamento trifásico pode ser substituído por uma licença única, inominada. Alguns Estados a chamam de licença simplificada. Por exemplo, licença para cortar um número reduzido de árvores em uma fazenda. Isso é uma exceção.
Copiado dos colegas do QC
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