Paulo ajuizou ação de cobrança de quantia em dinheiro em fa...
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Art. 333, CPC. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
FUNDAMENTO:
Ônus de provar a existência da dívida é do autor Paulo que ajuizou ação de cobrança:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
A existência da dívida é o fato constitutivo do direito do autor Paulo.
Ônus de provar o pagamento da dívida é do réu Pedro:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Nesse caso, o ônus de provar a existência da dívida ou a ocorrência do pagamento - a existência da dívida compete a Paulo provar.
É o estilo FCC.
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