Dado o princípio da prudência, na hipótese de cessão de um s...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Contador |
Q349509 Contabilidade Pública
Em relação aos princípios de contabilidade no âmbito do setor público, julgue os itens subsequentes.


Dado o princípio da prudência, na hipótese de cessão de um servidor do TCE/RO ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, com ônus para o cessionário, se o servidor continuar a receber seu salário no órgão de origem, sendo os valores integrais ressarcidos ao cedente, o contador do TCE/RO somente deverá registrar um ativo quando se comprovar o efetivo recebimento do financeiro.
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Neste caso estaria afetando o princípio da competência registrando o fato, mesmo tendo conhecimento, após seu fato gerador.

Achei a questão confusa. Alguém poderia esclarecer pra mim, por favor!

O erro da questão refere-se ao nome do princípio empregado. Ao invés de Prudência deveria ser utilizado o Princípio da Competência. 

O Princípio da competência, de acordo com a Lei 4320/64 fala que a realização da Receita se da com a efetivação da Arrecadação e não com o fato gerador. No caso, é o que diz o final da assertiva "o contador somente devera registrar um ativo quando se comprovar o efetivo recebimento do financeiro" e não na época do fato gerador (na hipótese da cessão). 

O Princípio da Prudência reza que deve-se registrar um menor Ativo ou um maior Passivo. O que não é ressaltado em nenhuma parte do caso em apreço. 



*Ps. se tiver errada me corrijam 

Gabarito: Errada = o princípio é o da Competência.

“Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das 

transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que 

se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. 

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a 

simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas 

correlatas.“ (Resolução CFC nº 1.282/2010)

Além dos princípios de contabilidade, a contabilidade aplicada ao setor público 

deve seguir o disposto nas normas de Direito Financeiro, em especial na Lei nº 

4.320/64, que instituiu um regime orçamentário misto no seu Art. 35, conforme 

abaixo: 

“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: 

I – a s receitas nele arrecadadas; 

II – as despesas nele legalmente empenhadas.” 

----------------------------------x-------------------------------------


“Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do 

menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os 

do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente 

válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que 

alterem o patrimônio líquido. 

Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o 

emprego de certo grau de precaução no exercício dos 

julgamentos necessários às estimativas em certas condições de 

incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam 

superestimados e que passivos e despesas não sejam 

subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de 

mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.” 

(Resolução CFC nº 1.282/2010).

fonte:http://www.tce.ro.gov.br/arquivos//Downloads/IEP-MCASP-19-08-12-21-57-08.pdf



Nayara, é importante não confundir a receita sob o enfoque orçamentário  (tratada na Lei 4320) com a receita sob o enfoque patrimonial (VPA), pois a primeira de fato é reconhecida quando ocorre a arrecadação, enquanto a segunda (VPA) respeita o princípio da competência, ou seja, deverá ser reconhecida quando ocorrer o seu fato gerador.

Ademais, a questão cita o princípio da prudência, mas não o descreve. 

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