Dado o princípio da prudência, na hipótese de cessão de um s...
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Achei a questão confusa. Alguém poderia esclarecer pra mim, por favor!
O erro da questão refere-se ao nome do princípio empregado. Ao invés de Prudência deveria ser utilizado o Princípio da Competência.
O Princípio da competência, de acordo com a Lei 4320/64 fala que a realização da Receita se da com a efetivação da Arrecadação e não com o fato gerador. No caso, é o que diz o final da assertiva "o contador somente devera registrar um ativo quando se comprovar o efetivo recebimento do financeiro" e não na época do fato gerador (na hipótese da cessão).
O Princípio da Prudência reza que deve-se registrar um menor Ativo ou um maior Passivo. O que não é ressaltado em nenhuma parte do caso em apreço.
*Ps. se tiver errada me corrijam
Gabarito: Errada = o princípio é o da Competência.
“Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das
transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que
se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a
simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas
correlatas.“ (Resolução CFC nº 1.282/2010)
Além dos princípios de contabilidade, a contabilidade aplicada ao setor público
deve seguir o disposto nas normas de Direito Financeiro, em especial na Lei nº
4.320/64, que instituiu um regime orçamentário misto no seu Art. 35, conforme
abaixo:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – a s receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
----------------------------------x-------------------------------------“Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do
menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os
do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente
válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que
alterem o patrimônio líquido.
Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o
emprego de certo grau de precaução no exercício dos
julgamentos necessários às estimativas em certas condições de
incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam
superestimados e que passivos e despesas não sejam
subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de
mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.”
(Resolução CFC nº 1.282/2010).
fonte:http://www.tce.ro.gov.br/arquivos//Downloads/IEP-MCASP-19-08-12-21-57-08.pdf
Nayara, é importante não confundir a receita sob o enfoque orçamentário (tratada na Lei 4320) com a receita sob o enfoque patrimonial (VPA), pois a primeira de fato é reconhecida quando ocorre a arrecadação, enquanto a segunda (VPA) respeita o princípio da competência, ou seja, deverá ser reconhecida quando ocorrer o seu fato gerador.
Ademais, a questão cita o princípio da prudência, mas não o descreve.
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