Acerca da estrutura de patrimônio na administração pública,...
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Ué, Não seria Patrimônio LÍQUIDO a definição apresentada na "B"?
Patrimônio = Conjunto de bens, direitos e obrigações.
Na administração pública, o patrimônio é estruturado em três grupos: ativo, passivo e patrimônio líquido.
- O ativo é composto por direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, que o setor público adquire, forma, produz, recebe, mantém ou utiliza, e que representam um fluxo de benefícios, presente ou futuro.
- O passivo é composto por obrigações assumidas.
- O patrimônio líquido é a diferença entre o ativo total e o passivo total, mostrando a situação patrimonial líquida da entidade.
Na Administração Pública, o patrimônio é definido como um conjunto de **bens e direitos** de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, que são pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta¹⁴. Esses bens estão destinados a atender às necessidades da população e, por isso, precisam ser bem cuidados e gerenciados⁴.
Os bens podem ser classificados em diferentes categorias para auxiliar na gestão e controle¹²:
1. **Bens de uso comum**: São de uso público e podem ser usados indiscriminadamente por todos, como por exemplo: mar, ruas, rios, estradas, parques, entre outros¹.
2. **Bens de uso especial**: Também podem ser chamados de patrimônios administrativos, destinados a uma finalidade específica, ou seja, ao uso da administração e ao serviço público. Alguns exemplos citados: bibliotecas, teatros, escolas, veículos, museus, cemitérios, dentre outros¹.
3. **Bens dominicais**: Diferente dos anteriores, estes bens não estão destinados a finalidades comuns ou especiais, seu uso é privado ou não discriminado. Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado não destinados¹.
4. **Bens patrimoniais ou bens móveis**: Diz respeito aos equipamentos e materiais permanentes que não perdem a identidade física e são meios para a produção de outros bens e serviços, que possam ser deslocados ou transportados¹.
5. **Bens imóveis**: São aqueles que fazem parte do sistema de patrimônio público para fins de controle, acompanhamento, fiscalização e (re)avaliação. Eles não podem ser retirados sem destruição ou danos¹.
6. **Bens de natureza industrial**: São os bens utilizados no funcionamento de estabelecimentos industriais¹.
7. **Bens intangíveis**: São bens que não possuem uma forma física, portanto não podem ser tocados¹.
A gestão de patrimônio na Administração Pública é vital para o funcionamento eficiente e eficaz do Estado e do bem-estar da sociedade. Ela envolve o controle, manutenção e uso responsável dos bens que pertencem ao público²³.
REPOSTA LETRA D.
Lá ele
LETRA D
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