Ao ultrapassar pela contramão outro veículo, de acordo com o...
Ao ultrapassar pela contramão outro veículo, de acordo com o artigo 203 do CTB, onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo, linha dupla contínua ou simples contínua amarela, o condutor poderá ser multado e terá a penalidade multiplicada por