Se Pedro fosse habilitado, mas houvesse esquecido sua CNH em...
A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central, que é a distinção entre crime e infração de trânsito conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão trata de duas situações específicas: dirigir sem habilitação e conduzir sem portar a CNH.
Primeiro, vamos analisar o que o CTB diz sobre isso:
1. **Crime de Trânsito**: O artigo 309 do CTB define como crime "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação". Ou seja, se a pessoa não possui habilitação, ela está incorrendo em um crime.
2. **Infração de Trânsito**: O artigo 232 do CTB considera infração conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, como a CNH. Esta é classificada como uma infração leve.
Na situação apresentada, Pedro está habilitado, mas esqueceu de levar sua CNH. Isso significa que ele não cometeu o crime de dirigir sem habilitação, pois ele possui habilitação, mas sim uma infração por não portar o documento.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo para o trabalho e no caminho é parado em uma blitz. Você está habilitado, mas esqueceu sua CNH em casa. Nesse caso, você não cometeu um crime, mas será autuado por não portar o documento obrigatório. A consequência é uma multa e a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa correta é 'C - certo', porque a descrição se alinha com o que está previsto no CTB. Pedro, sendo habilitado, mas sem portar a CNH, comete uma infração leve, não um crime. A medida administrativa aplicada é a retenção do veículo até a apresentação do documento.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois é uma questão do tipo "Certo ou Errado".
Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se o enunciado distingue entre não possuir habilitação e simplesmente não portar o documento. Essa diferença muda completamente a aplicação da lei e as consequências.
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Comentários
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Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Dirigir sem habilitação, categoria incompatível ou cassada é crime de perigo concreto - ou seja - exige-se o perigo de dano.
caso a questão falasse ( sem possuir ) seria infração gravíssima do artigo 162
correto a questão, tem essa opção ele voltar e buscar a cnh ou então apresentar outro condutor habilitado, todavia seria lavrado o AIT.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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