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Q307691 Legislação de Trânsito
As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.
Se a faixa de pedestres estiver localizada em uma esquina, o condutor que desobedecer à ultima recomendação do texto não cometerá dupla infração, haja vista as infrações relativas às condutas descritas no tipo infracional “estacionar o veículo" não serem cumulativas.
Alternativas

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Vamos analisar o tema da questão, que trata sobre infrações de trânsito, especificamente em relação ao estacionamento em faixas de pedestres e suas consequências legais.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo em faixa de pedestres é uma infração. O artigo 181, inciso VIII, estabelece que estacionar em faixas ou sobre calçadas, canteiros, gramados ou jardins públicos é uma infração grave, sujeita a multa e remoção do veículo.

No contexto da questão, se a faixa de pedestres estiver localizada em uma esquina, o motorista que estacionar nessa faixa comete duas infrações distintas:

  • Estacionar em faixa de pedestres
  • Estacionar em esquinas ou a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal

A questão afirma que as infrações não seriam cumulativas, o que é incorreto. Cada conduta infracional é avaliada separadamente, e o motorista pode, sim, ser autuado por ambas as infrações.

Exemplo prático: Imagine um motorista que estaciona seu carro em uma faixa de pedestres localizada na esquina de uma rua movimentada. Ele não só obstrui a passagem segura dos pedestres como também desrespeita a regra de não estacionar em esquinas. Assim, ele está sujeito a duas penalidades.

Portanto, a alternativa correta é Errado, pois as infrações são, de fato, cumulativas, e o condutor pode ser penalizado por mais de uma infração ao mesmo tempo.

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Comentários

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Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

Nâo existem "bis in idem" no Código de Trânsito.

Errado Hudson Soares, existe "Bis in idem" no CTB sim, como no exemplo da suspensão do direito de dirigir por pontos, caso o condutor seja suspenso, haverá a remoção daqueles pontos para posterior contagem, caso contrário haveria o Bis in idem desses pontos, Logo, há sim Bis in idem no código de trânsito.

DESATUALIZADA

As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.
Se concorrente, só responde pela mais específica.


Mas confesso que no exemplo da questão, teria dúvidas...

No caso em tela há duas infrações concomitantes / independentes. Portanto, lavrar-se-á 2 infrações.

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