Considerando as infrações de trânsito, analise as infrações...
Considerando as infrações de trânsito, analise as infrações relacionadas a seguir.
I. Disputar corrida.
II. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de preservar o local de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
III. Ultrapassar pela contramão outro veículo, nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente.
Marque a opção que apresenta infrações que preveem a
suspensão do direito de dirigir do condutor do veículo.
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GABARITO LETRA D.
ART. 173. DISPUTAR CORRIDA:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e APREENSÃO do veículo; 10X.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
ART. 176. DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VÍTIMA:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; 5X. (REPETE DEMAIS).
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Ultrapassar em mão unica em aclieve e declive é GRAVE, na contramão é GRAVÍSSIMA
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