A Constituição Federal não veda o estabelecimento de fiança ...

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Q322903 Direito Constitucional
A Constituição Federal não veda o estabelecimento de fiança para o seguinte crime:

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Quanto às disposições constitucionais acerca dos direitos fundamentais, dispõe o art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV sobre os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Assim:

a) INCORRETA. É inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Inciso XLIII.
b) INCORRETA. É inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Inciso XLIII.
c) INCORRETA. É inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Inciso XLIII.
d) CORRETA. O homicídio culposo não está dentre as hipóteses de crimes inafiançáveis elencados na CF.
e) INCORRETA. É inafiançável e imprescritível. Inciso XLII.

Gabarito do professor: letra D.

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Comentários

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ALT. D

Art. 5, inc. XLII - CF. a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

bons estudos
a luta continua

Reposta 'D'

Conforme a legislação penal e a nova lei de fiança (Lei 12.403/2011) a autoridade policial pode arbitrar fiança no crime de homicídio culposo – vide Lei 12.403/2011, art. 121, § 3º.
Todas as demais alternativas tratam se de crimes inafiançáveis, sendo que racismo é também imprescritível.

Homicídio culposo não é crime hediondo. 

FÁCIL restante é hediondo kkkk

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