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Gabarito comentado
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Independentemente da situação financeira do interessado, a Constituição Federal determina a gratuidade da celebração do casamento civil.
A assertiva correta está na letra “d”, por força do artigo 226, §1º da CF/88, o qual dispõe:
Art. 226, CF/88- “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebraçãoClique para visualizar este gabarito
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Comentários
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Alternativa CORRETA letra D
A base legal da gratuidade é a própria Constituição Federal, que em seu artigo 226 dispõe em seu §1º, que:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
Vale lembrar que o Código Civil também dispôs acerca da gratuidade da celebração do casamento civil entre o homem e a mulher, especialmente no artigo 1.512. Vejamos:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
** Não confundir :
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
Art 5, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Verifca-se, portanto, que o Mandado de Segurança não está inserido neste caso de gratuidade.
Comentário objetivo:
Ação Popular: Art. 5o, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Registro Civil de Nascimento / Certidão de Óbito: Art. 5o, LXXVI, CF - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito
Mandado de Segurança: Art 5o, LXXVII. CF - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Verifica-se que o Mandado se Segurança não se encontra respaldado de gratuidade pela CF.
Sobre a ação popular, pode-se dizer que qualquer cidadão é parte legítima para propô-la, como está inserido no inciso LXXIII, do art. 5º da CF/88, mas tem uma ressalva quando fala : "...ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"; já o registro civil e a certidão de óbito somente são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei (art. 5º, LXXVI, "a" e "b"); o mandado de segurança não é gratuito, restando dessa forma a letra D como correta!
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