A Lei 9.985/2000 regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II...

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Q2367999 Direito Ambiental
A Lei 9.985/2000 regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Em seu Capítulo II, o Art. 4º estabelece os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o SNUC. Dentro do que é proposto nesse artigo, não é um objetivo do SNUC
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 Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; - ALTERNATIVA B

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; ALTERNATIVA D

VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; ALTERNATIVA C

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente. ALTERNATIVA A - banca alterou o artigo acrescentando "exclusivamente".

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