Em relação ao Plano de Recuperação Judicial previsto na Lei ...

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Q288083 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação ao Plano de Recuperação Judicial previsto na Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, é INCORRETO afirmar que este

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Gabarito errado alternativa correta letra "E".

Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

§ 3o O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

GABARITO: E

A deverá ser apresentado pelo devedor no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.

Previsão legal:

Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

Fundamento legal: Art. 53, caput da LRF - lei 11.101/2005.

B deverá conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

Previsão legal:

Art. 53, III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

Fundamento legal: Art. 53, inciso III da LRF - lei 11.101/2005.

C deverá conter demonstração de sua viabilidade econômica.

Previsão legal:

Art. 53, II - demonstração de sua viabilidade econômica;

Fundamento legal: Art. 53, inciso III da LRF - lei 11.101/2005.

D poderá sofrer objeções por parte dos credores a ele sujeitos.

A lei permite a objeção dos credores sujeitos ao plano de recuperação judicial.

Fundamento legal: Art. 53, § único, e art. 55 ambos da LRF - lei 11.101/2005.

E não poderá sofrer alterações, após sua apresentação em juízo, ainda que aprovadas pelos credor.

Art. 56, § 3º O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

Fundamento legal: Art. 53, § 3º da LRF - lei 11.101/2005.

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