Em relação ao Plano de Recuperação Judicial previsto na Lei ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (20)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito errado alternativa correta letra "E".
Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.
§ 3o O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
GABARITO: E
A deverá ser apresentado pelo devedor no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
Previsão legal:
Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:
Fundamento legal: Art. 53, caput da LRF - lei 11.101/2005.
B deverá conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Previsão legal:
Art. 53, III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Fundamento legal: Art. 53, inciso III da LRF - lei 11.101/2005.
C deverá conter demonstração de sua viabilidade econômica.
Previsão legal:
Art. 53, II - demonstração de sua viabilidade econômica;
Fundamento legal: Art. 53, inciso III da LRF - lei 11.101/2005.
D poderá sofrer objeções por parte dos credores a ele sujeitos.
A lei permite a objeção dos credores sujeitos ao plano de recuperação judicial.
Fundamento legal: Art. 53, § único, e art. 55 ambos da LRF - lei 11.101/2005.
E não poderá sofrer alterações, após sua apresentação em juízo, ainda que aprovadas pelos credor.
Art. 56, § 3º O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
Fundamento legal: Art. 53, § 3º da LRF - lei 11.101/2005.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo