Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaç...

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Q377574 Direito Penal
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, configura o crime de:
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Para resolver a questão apresentada, é importante entender o tema central: os crimes contra a administração pública, especificamente o crime de resistência.

A alternativa C está correta. O crime de resistência está previsto no Artigo 329 do Código Penal Brasileiro, que define que é crime "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".

Vamos analisar cada alternativa para compreender por que a alternativa C é a correta e as outras estão incorretas:

A - Desobediência: O crime de desobediência está previsto no Artigo 330 do Código Penal, que se refere à recusa em cumprir ordens legais de um funcionário público. Não envolve violência ou ameaça, mas sim o descumprimento de uma ordem.

B - Desacato: O desacato é abordado no Artigo 331 do Código Penal e refere-se a ofender um funcionário público no exercício da função. Aqui, o foco está na ofensa, e não na oposição com violência ou ameaça.

C - Resistência: Esta é a alternativa correta. Como mencionado, a resistência envolve a oposição à execução de um ato legal mediante violência ou ameaça, conforme o Artigo 329. Este crime tem como característica essencial o uso de força ou ameaça contra a autoridade ou quem lhe presta auxílio.

D - Violência Arbitrária: Este termo não é usualmente empregado na tipificação penal. Poderia se referir a ações de abuso de autoridade, mas não se encaixa na descrição do enunciado que trata de oposição a atos legais mediante violência ou ameaça.

A questão exige que o aluno identifique corretamente o tipo penal que descreve uma resistência ativa contra um ato da autoridade, o que está claramente tipificado como resistência.

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Comentários

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Questão difícil no quesito interpretação. Se analisarmos pelo verbo OPOR = RESISTIR (Letra c). Mas se analisarmos pelos substantivos VIOLÊNCIA ou AMEAÇA = DESACATO (Letra b). Errei a questão, pois entendi que, se o cara ameaçou, ele desacatou. 

OBS: Em algumas questões é bom "remover o miolo do texto", normalmente entre vírgulas, de modo "explicativo". Isso nos leva a não ser induzido pela Banca. Faço isso algumas vezes em questões C/E do Cespe. Veja na questão em pauta: "Opor-se à execução de ato legal, configura o crime de" - Resistência.

"Esmorecer jamais"

Também errei e coloquei DESACATO.

RESISTÊNCIA

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.

DESOBEDIÊNCIA

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena: detenção, de 15 dias a 6 meses.

DESACATO

Art. 331 - Desacatar funcionário público ou no exercício da função ou em razão dela:

Pena: detenção de 6 meses a 2 anos

VIOLÊNCIA ARBITRARIA

Art. 322 - Praticar violência, no exercício da função a pretexto de exercê-la:

Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.



RESISTÊNCIA

Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)

GABARITO -> [C]


 

GABARITO C

 

Ameaça ou violência na "desobediência" é resistência

gb c

pmgooo

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