Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, d...

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Q60164 Direito Constitucional
Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, determina a Constituição que
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Alternativa correta: D

A questão aborda direitos e deveres individuais e coletivos garantidos pela Constituição Federal do Brasil de 1988, também conhecidos como direitos fundamentais. Estes estão dispostos principalmente no artigo 5º, que enumera uma série de direitos e garantias essenciais ao indivíduo e à sociedade como um todo.

A assertiva correta (D) reflete o conteúdo do inciso VIII do artigo 5º da Constituição, que dispõe sobre a liberdade de consciência e de crença. Segundo o texto constitucional, é assegurado a todos o direito à liberdade de consciência e de crença, sendo inviolável a liberdade de culto religioso. Adicionalmente, a Constituição garante que ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. No entanto, a Constituição estabelece um limite para a invocação dessa liberdade: ela não pode ser utilizada como pretexto para se eximir de cumprir obrigação legal a todos imposta. Nesse caso, se a pessoa se recusar a cumprir uma obrigação legal por essas razões, deve aceitar uma prestação alternativa, se esta estiver prevista em lei. Isso garante o equilíbrio entre a liberdade individual e o cumprimento dos deveres para com a coletividade e o Estado.

Essa disposição assegura que, mesmo em situações em que a lei exija de todos o cumprimento de determinadas obrigações, as convicções pessoais sejam respeitadas, desde que isso não prejudique o interesse coletivo e que se ofereça uma alternativa compatível com essas convicções.

Entender o equilíbrio entre direitos individuais e interesse coletivo é essencial na interpretação e na aplicação dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

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Alternativa CORRETA letra D

Este é o texto literal disposto no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, senão vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

 

AS ERRADAS...

A)CF Art. 5º  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

B)CF Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

C)CF Art. 33 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais. (CF Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade; XXX - é garantido o direito de herança;)

  E)CF Art. 5º  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

Os colegas abaixo já comentaram brilhantemente a questão, deixando pouco a acrescentar. Entretanto, acredito que está equivocada a fundamentação da letra C apresentada pela colega abaixo. Só para complementar, segue abaixo a análise unicamente do erro da letra c

 É sabido que EC não pode abolir direitos e garantias individuais: Eis o texto constitucional:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Blz, o direito de herança não pode ser abolido, simplesmente, pq constitui um direito individual: Senão vejamos:

art. 5(...)

XXX - é garantido o direito de herança;

Os direitos individuais devem hamonizar-se entre si e não se excluírem. Mas mesmo se pudessem o art. 60, par 4, VEDA.

a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para investigar suspeita de crime por ordem de autoridade policial.- ERRADO. A entrada em domicílio sem o consentimento do morador para investigar suspeita de crime ocorre por ordem de autoridade judicial, e não policial.

b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que solicitem autorização à autoridade competente.ERRADO - Não é necessário pedir autorização, apenas avisar a autoridade competente. 

c) emenda constitucional poderá abolir o direito à herança com base na função social da propriedade. ERRADO. O direito de herança é assegurado por lei, por tratar-se de direito individual fundamental. Segundo a Constituição, Direitos e Garantias Fundamentais do indivíduo não podem ser objeto de emendas constitucionais.

d) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.- CORRETO

e) a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é um direito assegurado mediante o pagamento de taxas módicas.- ERRADO - A obtenção de certidões para defesa de interesse pessoal é assegurado a todos, independente do pagamento de taxas.

Complementando a resposta dos colegas acima, acerca do direito de herança, além do fato de não poder ser abolido por emenda constitucional, por se tratar de cláusula pétrea (art. 60, parágrafo 4º, IV, CF), também devemos levar em consideração tratar-se de corolário do direito de propriedade. Assim, mesmo que, hipoteticamente, não fosse considerado direito fundamental, também não poderia ser abolido pelo argumento da função social da propriedade.
Portanto, a assertiva "c" está incorreta em todos os termos.

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