O Prefeito Municipal de Miracema pretende criar três novas s...
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DESCONCENTRAÇÃO:
- Ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica;
- Técnica administrativa para distribuição interna de competências;
- Ex.: Quando a União se organiza em ministérios ou uma autarquia se organiza em departamentos;
- Há hierarquia e subordinação;
- Formas :
1. Em razão da matéria (Saúde, Educação, etc...)
2. Por hierarquia (Ministério, Delegacia, etc..)
3. Territorial (Norte, Sul, etc...)
Centralização é quando o Estado executa diretamente suas tarefas, por meio de seus órgãos e agentes da Administração pública.
Descentralização, a contrário do que ocorre na primeira, outras pessoas desempenham a função estatal.
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Concentração é quando ocorre o cumprimento de competências administrativas por órgãos públicos sem divisões internas.
Desconcentração é quando as atribuições são divididas entre órgãos públicos pertencente a uma única pessoa jurídica, mantendo-se a vinculação hierárquica.
DESCONCENTRAÇÃO -> Cria Órgãos.
Desconcentração: criação de órgãos e secretarias para a distribuição de competências dentro da mesma PJ → Cria órgãos. ☠️
- Mantém-se a Hierarquia.
Desconcentração territorial: delimitação das regiões onde cada órgão poderá atuar.
Desconcentração material: especialização de cada órgão em determinado assunto.
Desconcentração hierárquica: critério de relação de subordinação entre os diversos órgãos.
Desconcentração:
- Criação de órgãos, pautada na subordinação.
- Liga-se à hierarquia
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