Nos termos da Lei nº 9.784/1999, nos processos administrativ...
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Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
A denúncia anônima não autoriza, em regra, a instauração de ofício do processo adminitrativo; exceto de precidia de sindicância ou investigação (Súmula 611). Portanto, a alternativa deveria ser anulada.
Colegas, alguém pode me explicar o erro da alternativa C?
Camila Soares, há atos de administrativos de oficio que não sejam apenas procedimentais, pelo princípio da oficialidade
Denuncia anonima? Oxi! Art 6, o requerimento inicial, salvo casos em que for admitida solicitacao oral, deve ser formulado por escrito e conter: ll- identificacao do interessado ou de quem o represente. Se for pra cobrar jurisprudencia isso deveria ficar claro no comando não?
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