O Artigo 37 da Constituição Federal trata da Administração ...
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Alternativa correta: C - Desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
A questão aborda um ponto central da Administração Pública no Brasil, especificamente a Administração Indireta. Para entender a alternativa correta, é crucial compreender a estrutura administrativa do Estado, que é dividida em Administração Direta e Indireta.
Administração Direta é composta pelos órgãos e entes que estão diretamente ligados ao poder central, seja ele federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Estes órgãos não possuem personalidade jurídica própria e estão subordinados diretamente aos chefes dos Poderes Executivos.
Por outro lado, a Administração Indireta engloba entidades que possuem personalidade jurídica própria e são criadas para realizar atividades administrativas de forma descentralizada. Isso significa que essas entidades têm uma autonomia maior para gerenciar suas atividades. Os principais exemplos de Administração Indireta incluem Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
A alternativa C está correta porque reflete a característica essencial da Administração Indireta: a descentralização administrativa. Ao descentralizar, o Estado cria entidades que têm maior independência para gerenciar suas próprias atividades, embora ainda estejam sujeitas a controle e supervisão do poder central.
Vamos agora analisar brevemente por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - A Administração Indireta possui sim personalidade jurídica própria, além de patrimônio e autonomia administrativa, o que a difere da Administração Direta.
- B - As entidades da Administração Indireta não atuam de maneira dependente do poder legislativo; elas são supervisionadas, em geral, pelo poder executivo.
- D - A Administração Indireta não é fundamentalmente dependente do poder judiciário. Sua supervisão e controle se dão, em grande parte, pelo poder executivo.
- E - Mesmo tendo autonomia administrativa, as entidades da Administração Indireta devem obedecer aos princípios de licitação, conforme a legislação vigente.
Portanto, a alternativa C é a que corretamente descreve a característica da Administração Indireta, que é o desempenho de suas atividades de forma descentralizada.
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Gabarito: letra C.
Administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
>> José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.
O item A está incorreto, pois as entidades da administração indireta têm personalidade jurídica própria, patrimônio, bem como autonomia administrativa, financeira e operacional.
O item B está incorreto, pois as entidades da administração indireta atuam com base nas leis advindas do poder legislativo. Elas não se subordinam ao poder legislativo, no entanto são tuteladas pelo ministério respectivo à sua temática.
O item C está correto, pois a Administração Indireta do Estado tem como característica desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
A administração indireta é composta por: autarquias, empresas públicas, consórcios públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
O item D está incorreto, pois as entidades da administração indireta não se subordinam administrativamente ao poder judiciário. No entanto, elas devem obedecer às decisões judiciais.
O item E está incorreto, pois as entidades da administração indireta seguem normas de compras com base na lei de licitações. Existe uma lei específica de licitações para as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fonte para a questão:
Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 28. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015.
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