De acordo com a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, r...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B: não poderá ser pago direto ao empregado, sob a forma de numerário.
O tema da questão refere-se ao benefício do vale-transporte, estabelecido pela Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 92.180/1985. O objetivo principal deste benefício é garantir que os trabalhadores tenham condições de arcar com suas despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, sem que isso comprometa significativamente sua renda mensal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque, de acordo com a legislação, o vale-transporte não pode ser pago diretamente ao empregado em dinheiro. A lei determina que o benefício deve ser entregue na forma de passagens ou créditos eletrônicos utilizados nos sistemas de transporte público. Essa regra visa garantir que o benefício seja efetivamente utilizado para o propósito a que se destina, evitando seu uso para outros fins que não o transporte.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Essa alternativa está incorreta porque contradiz a disposição legal que proíbe o pagamento do vale-transporte em dinheiro. O objetivo é evitar que o empregado utilize o valor para outros fins, garantindo assim a efetiva utilização para transporte.
C - Esta alternativa está incorreta. Embora o valor dos vales não deva ser pago em numerário, isso não impede que a empresa faça um desconto em folha de pagamento referente à participação do trabalhador no custo do vale-transporte, que é de até 6% do salário básico do empregado.
D e E - Ambas as alternativas também estão incorretas. Elas fazem referência a limites de desconto que não são previstos na legislação. Como mencionado, a contribuição do trabalhador para o vale-transporte é limitada a 6% do salário básico, e qualquer menção a 10% ou 15% está equivocada.
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Comentários
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a alternativa A anula a alternativa B. ou seja, ou A está certo e B está errado, ou B está certo e A está errado. Obrigatoriamente. Logo 50% no chute só pela lógica.
Gab: B.
A concessão do vale-transporte pode ser em dinheiro?
REGRA: NÃO! A lei determina que a empresa não deve fornecer o vale-transporte em espécie (dinheiro), sendo que o ideal é que o pagamento seja feito já no cartão de ônibus.
EXCEÇÃO: Empregados Domésticos!
D. 10.854/21 - Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico.
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