A respeito de contratos administrativos, fiscalização de con...

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Q2447442 Direito Administrativo
A respeito de contratos administrativos, fiscalização de contratos e licitações, é correto afirmar, de acordo com a Lei n.º 13.303/2016, que ocorre sobrepreço quando 
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o conceito de sobrepreço conforme definido na Lei n.º 13.303/2016, que rege as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativa Correta: B

A alternativa B é a correta, pois descreve que o sobrepreço ocorre quando os preços orçados para a licitação ou contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado. Isso pode se referir ao valor unitário de um item (quando a licitação ou contratação é por preços unitários de serviço) ou ao valor global do objeto (quando é por preço global ou por empreitada). Essa definição está alinhada com o que a legislação estipula sobre a questão de superfaturamento e controle dos preços, garantindo que os valores praticados sejam compatíveis com o mercado.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Esta opção afirma que o sobrepreço só é considerado em relação ao valor global, independentemente da forma de contratação. Contudo, a Lei n.º 13.303/2016 permite a avaliação tanto do valor global quanto unitário, dependendo da modalidade da contratação, o que torna esta alternativa incorreta.

Alternativa C: Esta alternativa descreve uma situação de dano patrimonial por medição de quantidades superiores às efetivamente executadas. Apesar de ser uma prática indevida, não define sobrepreço, mas sim uma questão de execução inadequada do contrato.

Alternativa D: Aqui, o foco está no dano patrimonial causado por deficiência na execução de obras e serviços, afetando a qualidade, vida útil ou segurança. Novamente, isso se refere a outra irregularidade, mas não ao conceito de sobrepreço.

Alternativa E: Esta alternativa fala sobre danos patrimoniais devido a alterações no orçamento que desequilibram o contrato em favor do contratado. Isso também não define sobrepreço, mas sim uma irregularidade contratual que afeta a equidade do contrato.

Em resumo, a questão explora a definição de sobrepreço, um aspecto importante na fiscalização de contratos administrativos, assegurando que os preços praticados sejam justos e compatíveis com o mercado.

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LEI 14133/21: Art 6º,

LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

letras C, D e E SÃO SUPERFATURAMENTO

 LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

ART, 6º

LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

CUIDADO – pq tem questão que gosta de dizer erroneamente que ocorre superfaturamento quando: “preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado ...”

Lei 13.303/16

Art. 31 § 1º Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:

I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

O enunciado da questão refere-se à Lei n. 13.303/2016 e não à 14.133/2021! Apesar de semelhança entre as definições dadas por tais diplomas legais no presente caso, as duas leis possuem distinções que devem ser consideradas.

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