As empresas A, B e C apresentaram propostas em licitação...
As empresas A, B e C apresentaram propostas em licitação promovida por sociedade de economia mista federal. Na análise de habilitação das empresas, verificou-se que:
• na empresa A, há um sócio que é detentor de 3% do capital social e que é empregado da estatal contratante. • na empresa B, o administrador é sócio de empresa declarada inidônea.
• a empresa C foi constituída por sócio que foi administrador de empresa suspensa pela própria contratante, no período dos fatos em que deram ensejo à sanção, mas, na data da apresentação da proposta, o referido sócio não era mais administrador da empresa suspensa.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que apenas
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A alternativa correta é a letra B: a empresa A está desimpedida de participar da licitação.
O tema central da questão é a habilitação das empresas em licitações, especificamente as condições de impedimento previstas para participação em processos licitatórios, conforme a Lei 8.666/1993.
Para resolver a questão, é necessário compreender as normas de impedimento contidas na legislação que rege as licitações, principalmente em relação ao vínculo de sócios ou administradores com a empresa contratante ou com empresas inidôneas.
Justificativa da alternativa B:
A empresa A possui um sócio que é empregado da estatal, mas detém apenas 3% do capital social. Segundo a Lei de Licitações, o impedimento se aplica a dirigentes ou membros da administração da entidade contratante, o que não é o caso aqui. Portanto, a presença do sócio com 3% do capital, que é apenas empregado, não impede a habilitação da empresa A.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: As empresas B e C não estão desimpedidas. A empresa B tem um administrador que é sócio de uma empresa declarada inidônea, o que é um impedimento claro, conforme a legislação. A empresa C teve um sócio que foi administrador de uma empresa suspensa, o que requer análise mais detalhada, mas ainda pode representar um risco de impedimento.
Alternativa C: A empresa B está impedida devido ao vínculo do administrador com uma empresa inidônea, conforme mencionado.
Alternativa D: A empresa A está desimpedida, mas a empresa B está impedida por causa do vínculo do administrador com uma empresa inidônea.
Alternativa E: A empresa C pode ser impedida pelo histórico do sócio relacionado a uma empresa suspensa, mesmo que ele não seja mais administrador.
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LEI 14133/21, Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; EMPRESA A: 3% PODE
Não seriam apenas as disposições penais aplicadas às estatais?
O fato do sócio da empresa A ser empregado da estatal contratante não é um impeditivo para a participação da empresa no certame?!
Art. 14.Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a
ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa
proibição constar expressamente do edital de licitação;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes
nos casos vedados pela legislação trabalhista.
]
No meu entendimento, o sócio da empresa A mantém vinculo trabalhista com a estatal contatante, não podendo participar do processo licitatório..
Gabarito B
Apenas a empresa A está desimpedida, pois o empregado da empresa contratante detém menos de 5% do capital social e a lei Apenas proíbe quem possui mais de 5%, vejamos:
Lei 14.133, art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: (...) II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
A empresa B está impedida pois seu administrador é sócio de empresa declarada inidônea:
Lei 14.133, art 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
O mesmo dispositivo deve ser aplicado à empresa C, pois seu SÓCIO foi suspenso junto da empresa que administrou. O fato dele não ser mais administrador não o isenta da sanção.
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