As férias coletivas podem ser concedidas a todos os emprega...
Gabarito comentado
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A alternativa E é a correta.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias. Essa regra garante que os trabalhadores tenham um período adequado de descanso, mesmo quando a empresa opta por conceder férias coletivas.
Agora, vamos analisar as demais alternativas:
Alternativa A: A afirmação de que as férias coletivas podem ser concedidas em "até quatro períodos" está incorreta. A CLT não prevê a divisão das férias coletivas em quatro períodos.
Alternativa B: A comunicação ao sindicato da categoria deve ser feita, mas com antecedência de 15 dias, e não 10. Portanto, essa informação está incorreta.
Alternativa C: A comunicação à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou Superintendência Regional do Trabalho é, de fato, necessária, mas também deve respeitar a antecedência mínima de 15 dias, não 10.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque menciona a possibilidade de concessão em "três períodos", o que não é permitido pela legislação vigente. As férias coletivas devem ser divididas em no máximo dois períodos.
A correta interpretação da legislação trabalhista é fundamental para o sucesso em concursos públicos, especialmente para aqueles voltados à Segurança e Saúde no Trabalho.
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