Segundo o Art.152 do Regime Geral da Previdência, independe...

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Q1363535 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo o Art.152 do Regime Geral da Previdência, independe de carência a concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o segurado for acometido de algumas doenças. Assinale a alternativa que apresenta a doença que NÃO consta na lista do Art. 152.
Alternativas