Para os fins da Lei nº 9.784/99, que regula o processo admi...

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Q165651 Direito Administrativo
Para os fins da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considera-se órgão
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  § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

d) correta

 Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

        § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

        § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

        I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

        II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

        III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Resposta D

De acordo com a lei 9.784/1999. 

No artigo 1° $ 2° I- 

" Orgão é a unidade de atuação integrande da Administração Direita e da estrutura da Administração Indireta."

Questão tranquila . 
Órgão                       /            Entidade                    /           Autoridade            
Unidade de Atuação       Unidade de Atuação  Dotada            Servidor Público ou agente    

Adm. Direta e Indireta     de personalidade jurídica              dotado de poder de decisão      

Bons estudos!
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