Para os fins da Lei nº 9.784/99, que regula o processo admi...
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I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
De acordo com a lei 9.784/1999.
No artigo 1° $ 2° I-
" Orgão é a unidade de atuação integrande da Administração Direita e da estrutura da Administração Indireta."
Questão tranquila .
Unidade de Atuação Unidade de Atuação Dotada Servidor Público ou agente
Adm. Direta e Indireta de personalidade jurídica dotado de poder de decisão
Bons estudos!
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