Assinale a alternativa INCORRETA:
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CORRETO O GABARITO....
Impossível o crime em comento na modalidade CULPOSA, porque para sua perfeita subsunção o tipo penal exige a presença da elementar " que o sabe inocente".
Então depreende-se a imprescindibilidade dos elementos volitivos e cognitivos do agente, sem o que o crime não se perfaz....
Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Não há previsão de modalidade culposa do crime de denunciação caluniosa.
- O dolo a respeito deve ser o dolo direto, consistente na intenção de dar início a instauração de investigação policial e ou administrativa, inquérito civil, ação de improbidade administrativa ou processo judicial.(TJES - 66030002548 ES)
- A denunciação caluniosa é delito cuja modalidade culposa não subsiste porque imprescindível para sua consubstanciação a -presença da má-fé, isto é, da especial consciência de que o suposto agente é inocente do ilícito objeto das acusações falaciosas.(TRF5 -ACR 3520 CE)
Letra B:
Art. 168-A.
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (...).
Letra C:
STJ Súmula nº 17: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Letra D:
Art. 168.
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Letra E:
Art. 163.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
(...).
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Como não considerar errada a letra c ?!
Então o examinador achou que seria caso de aplicação da Súmula 17 STJ?! "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvido"
Pois minha resposta ao caro examinador é negativa. Como que o falso vai se exaurir no estelionato em um caso como esse onde a CTPS tem potencial lesivo extendido sendo possivel a apartir deste documento ilícito praticar demais infrações.
Doutrinas são exaustivas nesse sentido, e faço questão de compartilhar a jurisprudência.
TRF3 - HABEAS CORPUS - 23405: HC 3102 SP 2006.03.00.003102-1
(...)
5. Na análise estreita que é cabível em sede de habeas corpus, não há como se concluir que tenha incidência a Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a falsificação da CTPS não se presta apenas para a prática de estelionato, ou seja, não se exaure neste, pois o documento poderia ser utilizado para outros fins, como o reconhecimento de direitos perante a Justiça Trabalhista. Portanto, a princípio, não há que se falar em consunção e, ainda que fosse o caso, compete à Justiça Federal julgar o crime de estelionato. (grifo meu)
SE ALGUÉM TEM ALGO A ACRESCENTAR ACERCA DO ASSUNTO, EXCELENTE!
ATÉ...
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