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Q82031 Direito Penal
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CORRETO O GABARITO....
Impossível o crime em comento na modalidade CULPOSA, porque para sua perfeita subsunção o tipo penal exige a presença da elementar " que o sabe inocente".
Então depreende-se a imprescindibilidade dos elementos volitivos e cognitivos do agente, sem o que o crime não se perfaz....
Art. 339 -  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Não há previsão de modalidade culposa do crime de denunciação caluniosa.

- O dolo a respeito deve ser o dolo direto, consistente na intenção de dar início a instauração de investigação policial e ou administrativa, inquérito civil, ação de improbidade administrativa ou processo judicial.(TJES - 66030002548 ES)

 - A denunciação caluniosa é delito cuja modalidade culposa não subsiste porque imprescindível para sua consubstanciação a -presença da má-fé, isto é, da especial consciência de que o suposto agente é inocente do ilícito objeto das acusações falaciosas.(TRF5 -ACR 3520 CE)

 

A - Incorreta - No caso da denunciaçao caluniosa, caso o agente esteja na dúvida quanto à falsidade da imputação, o fato será atipicio, inexistindo a modalidade culposa. Pois, o tipo traz um elemento normativo que deve ser observado : "imputando-lhe crime de que o sabe inocente".
Completando a resposta dos colegas:

Letra B:

Art. 168-A.

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (...).


Letra C:

STJ Súmula nº 17: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.



Letra D:

Art. 168.

III - em razão de ofício, emprego ou profissão.


Letra E:

Art. 163.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:
(...).

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Me admiro os colegas não notarem o equívoco "crasso" nesta infeliz questão.

Como não considerar errada a letra c ?!

Então o examinador achou que seria caso de aplicação da Súmula 17 STJ?! "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvido" 

Pois minha resposta ao caro examinador é negativa. Como que o falso vai se exaurir no estelionato em um caso como esse onde a CTPS tem potencial lesivo extendido sendo possivel a apartir deste documento ilícito praticar demais infrações.

Doutrinas são exaustivas nesse sentido, e faço questão de compartilhar a jurisprudência.

TRF3 - HABEAS CORPUS - 23405: HC 3102 SP 2006.03.00.003102-1


(...)

5. Na análise estreita que é cabível em sede de habeas corpus, não há como se concluir que tenha incidência a Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a falsificação da CTPS não se presta apenas para a prática de estelionato, ou seja, não se exaure neste, pois o documento poderia ser utilizado para outros fins, como o reconhecimento de direitos perante a Justiça Trabalhista. Portanto, a princípio, não há que se falar em consunção e, ainda que fosse o caso, compete à Justiça Federal julgar o crime de estelionato. (grifo meu)

SE ALGUÉM TEM ALGO A ACRESCENTAR ACERCA DO ASSUNTO, EXCELENTE!
ATÉ...

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