Na classificação da receita orçamentária segundo a natureza,...
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Letra C
MTO
3.2.1.5. TIPO
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
- “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
- “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
- “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
- “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
- “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
Bons estudos! :D
O classificador "TIPO", conforme o MTO, diz respeito à etapa de arrecadação que se refere ao fato gerador original, ou seja, se é a arrecadação PRINCIPAL, se são JUROS ou MULTA de mora dela decorrente, dívida ativa...
“COEDT” - Classificação da receita orçamentária.
8 dígitos: do 4º ao 7º dígito são desdobramentos com o fim de identificar peculiaridades de cada receita, caso necessário; podem, ou não, ser utilizados.
O 8º dígito “tipo” tem o fim de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza:
tipo 0 – receita não valorizável ou agregadora;
tipo 1 – principal;
tipo 2 – multa e juros de mora;
tipo 3 – dívida ativa;
tipo 4 – juros de mora da dívida ativa.
Obedece ao critério econômico.
LETRA C
O tipo tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
Tipo 0: quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
Tipo 1: quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
Tipo 2: quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
Tipo 3: quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita;
Tipo 4: quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.;
Vai até o tipo 9.
Portanto, do exposto acima, podemos depreender que a diferenciação permitida por meio da categoria "Tipo" é entre receitas principais e de multa e juros.
Tipo diferencia receitas em:
- Principal
- Multas e Juros
Gabarito: Letra C
GAB C
O TIPO tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela receita, sendo:
- Tipo 0: quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
- Tipo 1: quando se tratar de arrecadação Principal da receita;
- Tipo 2: quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
- Tipo 3: quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita;
- Tipo 4: quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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