Os Arts. 171 a 179 do Decreto-Lei nº 2848 de 1940 (Código Pe...

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Q1872638 Auditoria
Os Arts. 171 a 179 do Decreto-Lei nº 2848 de 1940 (Código Penal Brasileiro) versam sobre estelionato e outras fraudes. São inúmeros os tipos de fraudes e catastróficos os impactos causados à instituição vitimada e à sociedade. A fraude é um risco classificado no grupo de risco operacional, pois, habitualmente, ocorre em virtude de adulteração de controles, descumprimento e/ou interpretação discricionária tendenciosa de procedimentos contábeis, desvio de valores, divulgação ilegal de informações etc. Como resultados de estudos feitos, no Brasil, em determinado ano, foram elaborados os gráficos dispostos nas figuras 1, 2 e 3 a seguir:

Imagem associada para resolução da questão Imagem associada para resolução da questão

Considerando os conhecimentos contábeis sobre as áreas de uma empresa/organização/instituição, bem como a interpretação dos dados divulgados nas figuras anteriores, resultantes dos estudos realizados, um auditor chegará às seguintes conclusões, EXCETO:
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