Quando governos executam orçamentos em períodos de cenário ...

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Q1846707 Contabilidade Pública
Quando governos executam orçamentos em períodos de cenário econômico favorável, por mais criterioso que seja o processo de estimação de receitas, é comum a ocorrência do chamado excesso de arrecadação. Essa situação propicia a geração de recursos para abertura de créditos adicionais durante a execução orçamentária, caso se faça necessário.
Nesse contexto, considere os dados a seguir de uma entidade pública, apurados ao final do terceiro bimestre de um determinado exercício financeiro:

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Considerando os dados apresentados e as disposições da Lei nº 4.320/1964 no que tange aos recursos para abertura de créditos adicionais, o valor do excesso de arrecadação líquido utilizável para essa finalidade, em milhares de reais, é de: 
Alternativas

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Essa questão versa sobre o cálculo do excesso de arrecadação para fins de fonte de recurso para abertura de créditos adicionais.

Vejamos como a Lei n.º 4.320/1964 define excesso de arrecadação:

"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

[...]

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

Ao fim do 3º bimestre temos o seguinte:

Excesso de arrecadação = Receita realizada (até o período) - Receita prevista (até o período) = R$ 1.790,00 - R$ 1.600,00 = R$ 190,00

A tendência dos demais bimestres é de redução de R$ 30,00. Além disso, os Créditos adicionais extraordinários abertos no exercício totalizam R$ 15,00.

Assim, o excesso de arrecadação líquido do exercício é dado por R$ 190,00 - R$ 30,00 - R$ 15,00 = R$ 145,00, o que corresponde à alternativa C.


Gabarito do Professor: Letra C.

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Excesso de arrecadação = Receita arrecadada - Receita prevista atualizada - Créditos extraordinários abertos no exercício +/- Tendência do exercício

Excesso de arrecadação = 1790 - 1600 - 15 - 30 = 190 - 45 = 145

O excesso de arrecadação líquido compreende a diferença entre a receita prevista e a realizada, considerando a tendência do exercício, e deduzindo-se os créditos extraordinários abertos.

Receita realizada: R$ 1.790,00

Receita prevista: (R$ 1.600,00)

Tendência do exercício (redução): (R$ 30,00)

Créditos extraordinários abertos: (R$ 15,00)

Excesso de arrecadação líquido: R$ 145,00

Lei 4.320/64:

Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4o Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

O excesso de arrecadação líquido compreende a diferença entre a receita prevista e a realizada, considerando a tendência do exercício, e deduzindo-se os créditos extraordinários abertos.

Receita realizada: R$ 1.790,00

Receita prevista: (R$ 1.600,00)

Tendência do exercício (redução): (R$ 30,00)

Créditos extraordinários abertos: (R$ 15,00)

Excesso de arrecadação líquido: R$ 145,00

Lei 4.320/64:

Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4o Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

GABARITO: C

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.          

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:              

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              

II - os provenientes de excesso de arrecadação;           

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;        

IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.             

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.   

       

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.              

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.             

Superavit financeiro = Ativo financeiro - Passivo financeiro - Créditos adicionais reabertos + Operações de crédito vinculadas

 

Excesso de arrecadação = Receita arrecadada - Receita prevista atualizada - Créditos extraordinários abertos no exercício +/- Tendência do exercício

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