Sobre prisão e liberdade, considere as seguintes assertivas:...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86051 Direito Processual Penal
Atenção:

Nas questões 62 a 64 são apresentadas três assertivas,
que podem ser corretas ou incorretas.
Para responder a cada uma das questões, use a
seguinte chave:

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.
(B) I e II.
(C) III.
(D) I e III.
(E) II e III.

Sobre prisão e liberdade, considere as seguintes assertivas:

I. Crimes envolvendo violência doméstica contra a mulher, ainda que punidos com detenção, poderão ensejar a decretação de prisão preventiva, desde que presentes elementos concretos que a autorizem.

II. A prolação de sentença condenatória no Tribunal do Júri não impede a revogação da prisão preventiva do condenado, mesmo tendo este sido mantido preso durante a instrução do feito.

III. Não se concede fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos, devendo esta ser computada separadamente a cada delito na hipótese de concurso material.

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I. Crimes envolvendo violência doméstica contra a mulher, ainda que punidos com detenção, poderão ensejar a decretação de prisão preventiva, desde que presentes elementos concretos que a autorizem. CORRETA
                  
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
 
Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
 
Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

II. A prolação de sentença condenatória no Tribunal do Júri não impede a revogação da prisão preventiva do condenado, mesmo tendo este sido mantido preso durante a instrução do feito. CORRETA
 
CPP
 
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
 
Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
 
I – no caso de condenação:
 
e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva;
 
STF
 
"HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL - SUBSISTÊNCIA, MESMO ASSIM, DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA (...) ACÓRDÃO QUE MANTÉM A PRISÃO DO CONDENADO SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETABILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - POSSIBILIDADE, DESDE QUE SATISFEITOS OS REQUISITOS MENCIONADOS NO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA VERIFICAÇÃO CONCRETA, EM CADA CASO, DA IMPRESCINDIBILIDADE DA ADOÇÃO DESSA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE - INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO  (...)(HC 99914, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/03/2010)
III. Não se concede fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos, devendo esta ser computada separadamente a cada delito na hipótese de concurso material. ERRADA
 
CPP

Art. 323.  Não será concedida fiança:
 
I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos;
 
STF
 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO PASSIVA. CONCURSO MATERIAL. PENA MÍNIMA DE RECLUSÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIANÇA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. DESNECESSIDADE (...)(HC 96990 ED, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009)
Para a assertiva III, o enunciado da Súmula nº 81 do STJ resolve a questão:

Súmula nº 81 do STJ: Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.
Com o advento da Lei 12.403 e a revogação dos incisos do Art.323 do CPP, a súmula citada acima, perdeu a validade.

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