A Lei nº 14.133/2021, também conhecida como “Lei de Licitaçõ...

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Q2448105 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021, também conhecida como “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, promulgada em abril de 2021, trouxe importantes mudanças e atualizações no âmbito das contratações públicas no Brasil. No que diz respeito aos contratos administrativos, a nova normativa estabelece diretrizes e procedimentos a serem seguidos pela Administração Pública e pelos contratados, visando maior transparência, eficiência e segurança jurídica nas relações contratuais. Em relação aos contratos administrativos nos termos da Lei nº 14.133/2021, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
( ) Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até dez por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
( ) O contrato deverá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando- -os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
( ) A Administração deverá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

A sequência está correta em
Alternativas

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1. Verdadeiro

Art. 91 § 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

2. Verdadeiro

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

3. Falso. A previsão dos riscos e da matriz de alocação de riscos no contrato, como regra, é FACULTATIVA(*)

Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

(*) OBS.: A exceção se refere a contrações de obras e serviços de grande vulto ou nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, cfme § 3o do art. 22.

4. Falso. Essa o prazo indeterminado em contratos de monopólio é FACULTATIVO.

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Lei 14.133/21

[GABARITO: LETRA B]

Art. 91 - § 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Exposto isso, temos: V, V, F, F.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

A banca que troca "poderá" por "deverá".

Dica: circulem essas palavras e releiam o enunciado.

poderá, poderá, poderá (repita)

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