De acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de Novembro de ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra D, que afirma que os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), são: ultrassecreta: 25 anos; secreta: 15 anos; e reservada: 5 anos.
Para entender por que essa é a alternativa correta, precisamos nos aprofundar na Lei de Acesso à Informação. A LAI estabelece que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo é a exceção. A lei determina que informações públicas sejam acessíveis a todos os cidadãos, garantindo a transparência e fortalecendo a democracia. Contudo, por questões de segurança nacional, algumas informações podem ser classificadas em diferentes graus de sigilo.
Na LAI, estão previstos três níveis de classificação de informações em relação ao grau de sigilo:
- Ultrassecreta: São informações cuja divulgação ou acesso não autorizado pode causar danos excepcionalmente graves à segurança do Estado e da sociedade. O prazo de sigilo é de 25 anos, que é renovável por apenas uma vez, perfazendo o limite máximo de 50 anos.
- Secreta: São informações que podem causar danos graves à segurança do Estado e da sociedade. O prazo de sigilo é de 15 anos.
- Reservada: São informações que podem causar dano à segurança do Estado e da sociedade. O prazo de sigilo é de 5 anos.
É importante destacar que não existe a classificação "ultraultrassecreta" ou "confidencial" na legislação brasileira. Portanto, qualquer alternativa que apresente esses termos está incorreta. Além disso, é necessário lembrar que o prazo da informação classificada como ultrassecreta é de 25 anos, e não 20 anos, como citado em algumas alternativas.
Portanto, a alternativa D está correta porque está em total harmonia com o texto da Lei de Acesso à Informação, respeitando os prazos para cada classificação de sigilo definidos pela lei. A compreensão dessa legislação é crucial para profissionais que atuam na área de Arquivologia e para aqueles que se preparam para concursos públicos, pois as questões de legislação arquivística são comuns nesse tipo de avaliação.
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Comentários
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Gabarito: D
Segundo a Lei nº 12.527/11, Lei de Acesso à Informação:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
ULTRA >> 25 ANOS
SECRETA >> 15 ANOS
RESERVADA >> 5 ANOS
#AVAGAÉMINHA!!
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.
§ 1º. (...)
I - ultrassecreta: 25 ANOS;
II - secreta: 15 ANOS; e
III - reservada: 5 ANOS.
GABARITO -> [D]
GABARITO: LETRA D
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
RE.SEC.U (é o RESECU ;))
RESERVADA → 5 ANOS
SECRETA →15 ANOS
ULTRA → 25 ANOS
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