Quanto às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. ...
Quanto às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa,
considera‑se agente público o agente político que
exerce, transitoriamente, mediante remuneração,
mandato eletivo nos órgãos do Poder Legislativo.
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Gabarito comentado
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Realmente, os agentes políticos, aí inseridos aqueles que exercem mandato eletivo, de forma transitória, mediante remuneração, englobam-se na noção legal de agentes públicos, como se pode extrair do art. 2º da LIA:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
Logo, induvidoso que os parlamentares, que exercem mandatos eletivos no Legislativo, encontram-se abrangidos pelo conceito legal de agentes públicos.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Eu achei que a questão ficou dúbia... Mas enfim, bola pra frente!
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
O erro da questão é: Para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, considera‑se agente público o agente político que exerce, transitoriamente, mediante remuneração, mandato eletivo nos órgãos do Poder Legislativo.
Sem remuneração é agente público, com remuneração não é? É o que, então?
E o fato de poder ser "sem remuneração" o agente publico, anula o conceito de agente publico porque recebe remuneração? QUESTÃO DEVE SER ANULADA!
Tá né... o critério foi a literalidade da lei, pouco importa se pela lei, o conceito apresentado tbm se encaixa na condição de servido público...
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