Maria é servidora pública civil estável do Estado de Rondôni...

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Q1846717 Legislação Estadual
Maria é servidora pública civil estável do Estado de Rondônia e, após votação, elegeu-se como presidente do sindicato de sua categoria profissional. De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre seu regime jurídico funcional, a Maria: 
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Gabarito Letra A

LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.992

DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE

MANDATO CLASSISTA

Art. 131 - É assegurado a servidor estadual e a servidor da União à disposição do Estado

o direito a licença para desempenho de mandato em entidade classista legalmente instituída.

§ 1º - Os servidores eleitos para dirigentes sindicais serão colocados à disposição do seu

Sindicato, com ônus para o seu órgão de origem, na forma estabelecida no § 4º, art. 20 da

Constituição Estadual.

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