De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Se...
De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser reavaliado:
I. Uma vez a cada 5 anos.
II. Sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos.
III. Quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
Está(ão) CORRETO(S):