É facultado à administração pública exigir garantia de propo...
subsequente.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Por que dois comentários iguais? Os comentários servem para acrescentar e não para a promoção pessoal do usuário, a pontuação é consequência.
Vamos evitar a repetição!!!
Ótima explicação do professor Cyonil:
Existem dois tipos de garantia, uma prévia ao contrato (a de proposta), portanto, exigida durante o curso da licitação; outra exigida apenas da empresa contratada (a contratual).
A primeira das garantias (a de proposta) tem duas finalidades: testar a qualificação econômico-financeira das empresas e assegurar o mínimo de respeito ao cumprimento da promessa oferecida, pois, se a empresa vencedora não honrar o preço, perderá a garantia em favor da Administração.
A segunda é simplesmente para assegurar a fiel execução do contrato. Se a empresa, por exemplo, deixar de prestar o serviço a contento, será sancionada, com a penalidade de multa, por exemplo. Nesse caso, a garantia quebra um galhão, pois a Administração poderá descontá-la automaticamente da garantia (se em caução em dinheiro), no lugar de execução na Justiça.
Das duas garantias, apenas a primeira é vedada no pregão (leia-se: a de proposta), isso porque o princípio regente do Pregão é a competitividade e mais, nem todas as habilitações serão abertas, apenas do proponente vencedor, de tal sorte que não haveria motivos de exigir de todos, imaginou o legislador. Mas o principal pressuposto da vedação é quanto ao princípio da competitividade, aqui fora as empresas, acaso não tenham certeza da vitória, não ingressam na maior parte da licitações, por que não são baratos os seguros e as fianças bancárias.
Acho que tem muitos comentários desnecessários.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo