Mônica foi nomeada para atuar como administradora no Instit...

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Q2448115 Direito Administrativo
Mônica foi nomeada para atuar como administradora no Instituto de Previdência dos servidores de determinado município. Em seu primeiro dia, foi informada que deveria compreender bem as relações de poderes que regem a atividade administrativa e a atuação nas organizações públicas. De acordo com Medeiros, Burle Filho e Burle (2016, p. 137), os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Dentre os tipos de poderes administrativos e suas características, aquele que “decorre das faculdades implícitas para o superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e rever os atos dos inferiores” denomina-se poder 
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Trata-se do poder HIERÁRQUICO.

PODERES ADMINISTRATIVOS

Poderes da Administração (ou Poderes Administrativos) é Prerrogativa/Instrumento que o Estado tem para a perseguição do Interesse Público, podendo ser de 4 Tipos: Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia.

Poder Regulamentar ou Normativo

É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

Ressalta-se que esse é o conceito amplo e o mais abordado nas provas. Esse conceito retrata, na realidade, o poder normativo. Entretanto, o conceito restrito afirma que o poder regulamentar trata do poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Ou seja, o poder regulamentar está inserido no poder normativo.

Características gerais do poder regulamentar/normativo:

  • Editar atos gerais;
  • Complementar as leis;
  • Permitir a fiel execução da lei;
  • Normas derivadas ou secundárias;
  • Não podem inovar no ordenamento jurídico.
  • Decreto autônomo

Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Mas, existem situações específica em que será possível inovar no ordenamento jurídico, como é o caso do decreto autônomo.

Conforme CF, compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre:

  • Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Portanto, nesse caso específico, o Chefe do Poder executivo pode abranger assuntos que, de alguma forma, inovam no mundo jurídico.

Poder Hierárquico

A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão. Pode-se afirmar que estão entre as atividades desse poder:

  • Dar ordens;
  • Editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos subordinados;
  • Delegar competências;
  • Avocar atribuições;
  • Aplicar sanções.

Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores.

Contudo, os subordinados não se submetem a todas as ordens. As ordens manifestadamente ilegais não devem ser cumpridas pelos subordinados.

Condições para uso do poder hierárquico:

  • Dentro da mesma pessoa jurídica;
  • Deve haver subordinação (diferente de vinculação);
  • Não se fala em hierarquia entre os Poderes (Executivos, Legislativos e Judiciários).

Ressalta-se também que quando o ato normativo tem como objetivo ordenar a atuação dos subordinados, é considerado poder hierárquico e não regulamentar.

CONTINUA RESPOSTAS

GAB: C

Poder Hierárquico:

  • Editar atos normativos
  • Dar ordens
  • Fiscalizar
  • Aplicar Sanções
  • Delegar competências - com ou sem hierarquia
  • Avocar competência - sempre na hierarquia
  • Rever atos - pode anular ou revogar atos de seus subordinados.

AVOCAÇÃO ↑↑↑ (VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

  • superior atrai para si
  • discricionário
  • situações excepcionais
  • tempo determinado
  • SEMPRE hierarquia

DELEGAÇÃO ↓↓↓ (VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

  • superior para o subordinado
  • exercício temporário
  • COM ou SEM hierarquia
  • Revogável a qualquer tempo pelo delegante
  • nem tudo pode ser delegado

gab: C

  • PODER HIERÁRQUICO

O poder hierárquico estabelece hierarquia entre órgãos e agentes públicos dentro do âmbito interno. Serve para dar ordens e fiscalizar atuação dos subordinados. Ademais, ele gera o poder disciplinar e é com base no poder disciplinar que a adm púbica aplica sanções aos servidores.

Cuidado!  Na delegação (teu chefe te transfere uma atividade) enquanto na avocação (superior chama para si uma atividade que seria sua) - Avocação ocorre em casos excepcionais e temporários.

Poder hierárquico: dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecer a subordinação de seus servidores.

PODER HIERÁRQUICO 'É FRODAA

FISCALIZA

REVISA

ORDENA

DELEGA

AVOCA

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