Mônica foi nomeada para atuar como administradora no Instit...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o tema dos poderes administrativos, que são fundamentais para o funcionamento das entidades públicas. O foco está em identificar qual poder administrativo permite ao superior dar ordens, fiscalizar, delegar e rever atos de subordinados, características essas que remetem ao poder hierárquico.
Legislação e Doutrina:
Embora a questão não mencione um artigo de lei específico, o conceito de poder hierárquico é amplamente abordado na doutrina do direito administrativo, como no caso de Medeiros, Burle Filho e Burle, mencionado no enunciado. Esse poder está implícito na estrutura organizacional dos órgãos públicos.
Tema Central:
O tema central é o poder hierárquico, que diz respeito à organização interna da Administração Pública. Esse poder permite ao superior hierárquico coordenar, controlar e fiscalizar os atos dos subordinados, além de delegar e avocar competências.
Exemplo Prático:
Imagine um diretor de uma repartição pública que decide delegar a um de seus gerentes a responsabilidade de supervisionar um projeto específico. O diretor também pode, a qualquer momento, avocar essa responsabilidade se julgar necessário. Essas ações são exemplos claros do exercício do poder hierárquico.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Hierárquico):
A alternativa C é correta porque descreve funções típicas do poder hierárquico. Este poder permite ao superior dar ordens, fiscalizar o cumprimento das mesmas, delegar funções e rever atos dos subordinados, sendo essencial para a organização e funcionamento interno dos órgãos públicos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Poder de Polícia: Este poder está relacionado à atuação do Estado para restringir ou condicionar a liberdade e a propriedade em prol do interesse público, como licenças e fiscalização de atividades. Não se refere ao controle interno de servidores.
B - Poder Disciplinar: Este poder refere-se à capacidade da Administração de aplicar sanções a servidores ou particulares que tenham vínculo com o Estado, em razão de infrações administrativas. Não abrange a delegação ou avocação de competências.
D - Poder Regulamentar: Este poder é exercido para editar normas complementares à lei, como decretos e regulamentos, para facilitar sua execução. Não se relaciona com a fiscalização ou revisão de atos de subordinados.
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Trata-se do poder HIERÁRQUICO.
PODERES ADMINISTRATIVOS
Poderes da Administração (ou Poderes Administrativos) é Prerrogativa/Instrumento que o Estado tem para a perseguição do Interesse Público, podendo ser de 4 Tipos: Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia.
Poder Regulamentar ou Normativo
É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.
Ressalta-se que esse é o conceito amplo e o mais abordado nas provas. Esse conceito retrata, na realidade, o poder normativo. Entretanto, o conceito restrito afirma que o poder regulamentar trata do poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Ou seja, o poder regulamentar está inserido no poder normativo.
Características gerais do poder regulamentar/normativo:
- Editar atos gerais;
- Complementar as leis;
- Permitir a fiel execução da lei;
- Normas derivadas ou secundárias;
- Não podem inovar no ordenamento jurídico.
- Decreto autônomo
Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Mas, existem situações específica em que será possível inovar no ordenamento jurídico, como é o caso do decreto autônomo.
Conforme CF, compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre:
- Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Portanto, nesse caso específico, o Chefe do Poder executivo pode abranger assuntos que, de alguma forma, inovam no mundo jurídico.
Poder Hierárquico
A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão. Pode-se afirmar que estão entre as atividades desse poder:
- Dar ordens;
- Editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos subordinados;
- Delegar competências;
- Avocar atribuições;
- Aplicar sanções.
Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores.
Contudo, os subordinados não se submetem a todas as ordens. As ordens manifestadamente ilegais não devem ser cumpridas pelos subordinados.
Condições para uso do poder hierárquico:
- Dentro da mesma pessoa jurídica;
- Deve haver subordinação (diferente de vinculação);
- Não se fala em hierarquia entre os Poderes (Executivos, Legislativos e Judiciários).
Ressalta-se também que quando o ato normativo tem como objetivo ordenar a atuação dos subordinados, é considerado poder hierárquico e não regulamentar.
CONTINUA RESPOSTAS
GAB: C
Poder Hierárquico:
- Editar atos normativos
- Dar ordens
- Fiscalizar
- Aplicar Sanções
- Delegar competências - com ou sem hierarquia
- Avocar competência - sempre na hierarquia
- Rever atos - pode anular ou revogar atos de seus subordinados.
AVOCAÇÃO ↑↑↑ (VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)
- superior atrai para si
- discricionário
- situações excepcionais
- tempo determinado
- SEMPRE hierarquia
DELEGAÇÃO ↓↓↓ (VAI DESCER A COMPETÊNCIA)
- superior para o subordinado
- exercício temporário
- COM ou SEM hierarquia
- Revogável a qualquer tempo pelo delegante
- nem tudo pode ser delegado
gab: C
- PODER HIERÁRQUICO
O poder hierárquico estabelece hierarquia entre órgãos e agentes públicos dentro do âmbito interno. Serve para dar ordens e fiscalizar atuação dos subordinados. Ademais, ele gera o poder disciplinar e é com base no poder disciplinar que a adm púbica aplica sanções aos servidores.
Cuidado! Na delegação (teu chefe te transfere uma atividade) enquanto na avocação (superior chama para si uma atividade que seria sua) - Avocação ocorre em casos excepcionais e temporários.
Poder hierárquico: dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecer a subordinação de seus servidores.
PODER HIERÁRQUICO 'É FRODAA
FISCALIZA
REVISA
ORDENA
DELEGA
AVOCA
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