Mônica foi nomeada para atuar como administradora no Instit...

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Q2448115 Direito Administrativo
Mônica foi nomeada para atuar como administradora no Instituto de Previdência dos servidores de determinado município. Em seu primeiro dia, foi informada que deveria compreender bem as relações de poderes que regem a atividade administrativa e a atuação nas organizações públicas. De acordo com Medeiros, Burle Filho e Burle (2016, p. 137), os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Dentre os tipos de poderes administrativos e suas características, aquele que “decorre das faculdades implícitas para o superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e rever os atos dos inferiores” denomina-se poder 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda o tema dos poderes administrativos, que são fundamentais para o funcionamento das entidades públicas. O foco está em identificar qual poder administrativo permite ao superior dar ordens, fiscalizar, delegar e rever atos de subordinados, características essas que remetem ao poder hierárquico.

Legislação e Doutrina:

Embora a questão não mencione um artigo de lei específico, o conceito de poder hierárquico é amplamente abordado na doutrina do direito administrativo, como no caso de Medeiros, Burle Filho e Burle, mencionado no enunciado. Esse poder está implícito na estrutura organizacional dos órgãos públicos.

Tema Central:

O tema central é o poder hierárquico, que diz respeito à organização interna da Administração Pública. Esse poder permite ao superior hierárquico coordenar, controlar e fiscalizar os atos dos subordinados, além de delegar e avocar competências.

Exemplo Prático:

Imagine um diretor de uma repartição pública que decide delegar a um de seus gerentes a responsabilidade de supervisionar um projeto específico. O diretor também pode, a qualquer momento, avocar essa responsabilidade se julgar necessário. Essas ações são exemplos claros do exercício do poder hierárquico.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Hierárquico):

A alternativa C é correta porque descreve funções típicas do poder hierárquico. Este poder permite ao superior dar ordens, fiscalizar o cumprimento das mesmas, delegar funções e rever atos dos subordinados, sendo essencial para a organização e funcionamento interno dos órgãos públicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Poder de Polícia: Este poder está relacionado à atuação do Estado para restringir ou condicionar a liberdade e a propriedade em prol do interesse público, como licenças e fiscalização de atividades. Não se refere ao controle interno de servidores.

B - Poder Disciplinar: Este poder refere-se à capacidade da Administração de aplicar sanções a servidores ou particulares que tenham vínculo com o Estado, em razão de infrações administrativas. Não abrange a delegação ou avocação de competências.

D - Poder Regulamentar: Este poder é exercido para editar normas complementares à lei, como decretos e regulamentos, para facilitar sua execução. Não se relaciona com a fiscalização ou revisão de atos de subordinados.

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Trata-se do poder HIERÁRQUICO.

PODERES ADMINISTRATIVOS

Poderes da Administração (ou Poderes Administrativos) é Prerrogativa/Instrumento que o Estado tem para a perseguição do Interesse Público, podendo ser de 4 Tipos: Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia.

Poder Regulamentar ou Normativo

É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

Ressalta-se que esse é o conceito amplo e o mais abordado nas provas. Esse conceito retrata, na realidade, o poder normativo. Entretanto, o conceito restrito afirma que o poder regulamentar trata do poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Ou seja, o poder regulamentar está inserido no poder normativo.

Características gerais do poder regulamentar/normativo:

  • Editar atos gerais;
  • Complementar as leis;
  • Permitir a fiel execução da lei;
  • Normas derivadas ou secundárias;
  • Não podem inovar no ordenamento jurídico.
  • Decreto autônomo

Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Mas, existem situações específica em que será possível inovar no ordenamento jurídico, como é o caso do decreto autônomo.

Conforme CF, compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre:

  • Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Portanto, nesse caso específico, o Chefe do Poder executivo pode abranger assuntos que, de alguma forma, inovam no mundo jurídico.

Poder Hierárquico

A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão. Pode-se afirmar que estão entre as atividades desse poder:

  • Dar ordens;
  • Editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos subordinados;
  • Delegar competências;
  • Avocar atribuições;
  • Aplicar sanções.

Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores.

Contudo, os subordinados não se submetem a todas as ordens. As ordens manifestadamente ilegais não devem ser cumpridas pelos subordinados.

Condições para uso do poder hierárquico:

  • Dentro da mesma pessoa jurídica;
  • Deve haver subordinação (diferente de vinculação);
  • Não se fala em hierarquia entre os Poderes (Executivos, Legislativos e Judiciários).

Ressalta-se também que quando o ato normativo tem como objetivo ordenar a atuação dos subordinados, é considerado poder hierárquico e não regulamentar.

CONTINUA RESPOSTAS

GAB: C

Poder Hierárquico:

  • Editar atos normativos
  • Dar ordens
  • Fiscalizar
  • Aplicar Sanções
  • Delegar competências - com ou sem hierarquia
  • Avocar competência - sempre na hierarquia
  • Rever atos - pode anular ou revogar atos de seus subordinados.

AVOCAÇÃO ↑↑↑ (VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

  • superior atrai para si
  • discricionário
  • situações excepcionais
  • tempo determinado
  • SEMPRE hierarquia

DELEGAÇÃO ↓↓↓ (VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

  • superior para o subordinado
  • exercício temporário
  • COM ou SEM hierarquia
  • Revogável a qualquer tempo pelo delegante
  • nem tudo pode ser delegado

gab: C

  • PODER HIERÁRQUICO

O poder hierárquico estabelece hierarquia entre órgãos e agentes públicos dentro do âmbito interno. Serve para dar ordens e fiscalizar atuação dos subordinados. Ademais, ele gera o poder disciplinar e é com base no poder disciplinar que a adm púbica aplica sanções aos servidores.

Cuidado!  Na delegação (teu chefe te transfere uma atividade) enquanto na avocação (superior chama para si uma atividade que seria sua) - Avocação ocorre em casos excepcionais e temporários.

Poder hierárquico: dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecer a subordinação de seus servidores.

PODER HIERÁRQUICO 'É FRODAA

FISCALIZA

REVISA

ORDENA

DELEGA

AVOCA

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