Se a missão, inicialmente prevista para cinco dias, for abre...

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Q282022 Direito Administrativo
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Com base nessa situação hipotética, e considerando que o
deslocamento da servidora de sua sede não constitui exigência
permanente do cargo por ela ocupado, julgue os itens a seguir.

Se a missão, inicialmente prevista para cinco dias, for abreviada, Maria não estará obrigada a restituir as diárias recebidas em excesso.
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ERRADO. Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
 

Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

 

O servidor deverá devolver as diárias em excesso no prazo de cinco dias, contados da 
data do retorno à sede originária de serviço.
Quando, por qualquer motivo, não ocorrer o afastamento, o valor recebido deverá ser 
restituído em sua totalidade, também no prazo de cinco dias.
Lei 8.112:

Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput. ( 5 dias).



Lei 8.112/90. Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

Quando o servidor recebe diárias, e por qualquer razão que não cabe indagar não se afasta da sua sede, fica obrigado a devolvê-las integralmente no prazo de cinco dias corridos. Trata-se de previsão até mesmo benevolente para com o servidor, uma vez que este prazo pode ser considerado exagerado para que ele restitua o que usou a serviço. (RIGOLIN, Ivan Barbosa, Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis, 6ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 161)
Errada:

 Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

        Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.


com fé venceremos.

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