À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administr...
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e de suas alterações, julgue o item.
Nos casos estabelecidos em lei, o agente público que
deixar de declarar o seu próprio impedimento para
atuar no processo administrativo incidirá em falta
grave para efeitos disciplinares.
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Gabarito: C - Certo
A alternativa correta é a letra C, que afirma ser uma falta grave para efeitos disciplinares o ato do agente público deixar de declarar seu próprio impedimento para atuar em um processo administrativo, nos casos previstos em lei. Este princípio está alinhado com as disposições da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dentro do escopo do Direito Administrativo, é essencial que o agente público atue com imparcialidade e isenção nos processos administrativos. A lei estabelece uma série de situações em que é considerado existir um impedimento ou suspeição, que podem afetar a objetividade do agente. Por exemplo, são considerados impedidos de atuar em um processo administrativo aqueles que tenham interesse direto ou indireto na matéria, ou que tenham participado ou venham a participar como perito, testemunha ou representante, ou se houver laços de parentesco com algum interessado, entre outras situações similares.
Segundo o artigo 18 da Lei nº 9.784/1999, "é dever do servidor ou autoridade administrativa o impedimento no processo administrativo, devendo comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar". Caso o servidor não cumpra com esse dever, além das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ele estará sujeito às consequências disciplinares por falta grave, conforme a norma vigente.
O conhecimento sobre os princípios da Administração Pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, é fundamental para compreender a importância do dever de declarar impedimentos. O princípio da impessoalidade, em particular, é o que mais se relaciona com este tópico, pois busca garantir que os atos e decisões sejam tomados com base no interesse público e não em interesses particulares dos agentes públicos.
Portanto, ao marcar a alternativa como certa, está-se reconhecendo a responsabilidade dos agentes públicos em manter a integridade do processo administrativo, e a seriedade das implicações caso falhem em declarar seus próprios impedimentos.
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Comentários
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Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Força, Scheves!
Art. 19. Parágrafo único
GABA C
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
De modo geral, o impedimento consiste em vínculos que podem ser aferidos objetivamente, enumerados no art. 18 da Lei 9.784. Como se trata de proibição absoluta de atuação, o agente público deverá, obrigatoriamente, se declarar impedido, quando identificar uma daquelas situações. Caso não seja alegado e, posteriormente, se constate a prática de ato por servidor impedido, o ato será considerado nulo, pois refere-se a uma presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do servidor. Dado o caráter obrigatório do impedimento, a omissão quanto a esta comunicação constitui falta grave, para efeitos disciplinares (art. 19, parágrafo único).
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