À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administr...
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e de suas alterações, julgue o item.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito,
em vernáculo, com a data e o local de sua realização e
a assinatura da autoridade responsável.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
Para compreender a assertiva, é importante estar familiarizado com a Lei nº 9.784/1999, que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A lei é um marco regulatório que busca conferir maior eficiência e transparência aos atos e procedimentos administrativos.
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 9.784/1999, os atos do processo devem ser formalizados por escrito e em língua portuguesa, ou seja, em vernáculo. Este requisito é essencial para garantir que todos os participantes do processo e a população em geral possam compreender o conteúdo dos atos administrativos sem barreiras linguísticas.
Adicionalmente, a lei determina que os atos devem conter a data e o local de sua realização, o que é fundamental para atribuir validade temporal e espacial ao ato praticado. Por fim, a assinatura da autoridade responsável é necessária para conferir autenticidade e responsabilizar quem emitiu o ato, assegurando assim a legalidade e a possibilidade de atribuição de eventuais consequências jurídicas.
Portanto, a assertiva está correta porque está em perfeita consonância com a lei supracitada, refletindo as exigências legais para a produção dos atos em processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.
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Gabarito: CERTO
Lei n.º 9.784/1999
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Vernáculo: Refere-se ao idioma ou dialeto falado por pessoas que habitam um determinado país ou região.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Quanto à forma dos atos processuais, os §§ 1º e 4º do art. 22 estabelecem as seguintes exigências: a) produzidos por escrito b) em língua portuguesa (vernáculo) c) contenham a data e o local de sua realização d) contenham a assinatura da autoridade responsável e) as páginas do processo devem ser numeradas sequencialmente e rubricadas
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