À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administr...
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e de suas alterações, julgue o item.
A intimação dos atos do processo administrativo
observará a antecedência mínima de três dias úteis
quanto à data de comparecimento.
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Na análise dos atos do processo administrativo, é crucial entender a forma como devem ser comunicados aos interessados. A legislação vigente estabelece parâmetros específicos para garantir que os indivíduos tenham tempo suficiente para se preparar e exercer seus direitos plenamente. Esta é uma questão de direito que assegura a ampla defesa e o contraditório.
Neste contexto, a Lei nº 9.784/1999, juntamente com suas atualizações, incluindo a Lei nº 14.210 de 2021, estipula que a intimação dos atos do processo administrativo deve ser realizada com pelo menos três dias úteis de antecedência em relação à data de comparecimento.
Essa determinação surge como uma salvaguarda essencial para evitar nulidades processuais e, mesmo quando ocorrem, a presença do administrado pode corrigi-las. A clareza e a antecipação na comunicação são, portanto, aspectos fundamentais estabelecidos pelos dispositivos legais pertinentes ao processo administrativo federal.
Gabarito da questão: C - certo. A afirmação está correta conforme o parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 9.784/1999, com as modificações implementadas pela Lei nº 14.210/2021, que exige a antecedência mínima de três dias úteis para a intimação dos atos do processo.
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Comentários
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§ 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
Força, Scheves!
Artigo 26, Parágrafo 2°. Letra de Lei.
Gabarito: Certo.
Lei n.º 9784/99. Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
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