De acordo com a Lei n.o 12.527/2011 e com o Decreto n.º 7...
De acordo com a Lei n.o 12.527/2011 e com o Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
No caso de indeferimento de acesso à informação, o
interessado poderá, no prazo de cinco dias, interpor
recurso, o qual será dirigido à autoridade que exarou a
decisão impugnada.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo assim, caso haja indeferimento de acesso à informação, o interessado poderá, no prazo de dez dias, interpor recurso, o qual será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
Resposta: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No caso de indeferimento de acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua ciência.
ERRADO.
2 erros na questão:
- O prazo para interpor recurso é de 10 dias, a contar da ciência da decisão.
- O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A autoridade que precisa se manifestar no prazo de 05 dias .
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo