Conforme o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal de ...

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Q2287640 Direito Constitucional
Conforme o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. Em consonância com os mandamentos constitucionais sobre política urbana, preencha as lacunas.
1) A propriedade urbana cumpre sua ______________ quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
2) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em ____________.
3) Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por _______________, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirlhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
4) Os imóveis públicos não serão adquiridos por ______________.
Marque a alternativa que preenche corretamente as lacunas. 
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a C.

Vamos entender melhor o tema abordado e justificar a alternativa correta, assim como as incorretas.

A questão trata da política urbana e do ordenamento territorial dos Municípios conforme a Constituição Federal de 1988. Especificamente, foca nos mandamentos constitucionais relacionados à função social da propriedade urbana, às desapropriações, ao usucapião especial urbano e à impossibilidade de aquisição de imóveis públicos por usucapião.

Vamos analisar cada item preenchido na alternativa correta (C):

1) Função social: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Este conceito está previsto no art. 182, §2º, da Constituição Federal, que estabelece que a propriedade urbana deve cumprir sua função social segundo o plano diretor.

2) Dinheiro: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. O art. 182, §3º, da Constituição Federal é claro ao afirmar que, exceto em casos específicos como desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização deve ser feita em dinheiro.

3) Cinco anos: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirá o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Este é o usucapião especial urbano, previsto no art. 183 da Constituição Federal.

4) Usucapião: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. De acordo com o art. 183, §3º, da Constituição Federal, os imóveis públicos são insuscetíveis de usucapião.

Analisando as alternativas incorretas:

A) função econômica; precatório; cinco anos; ocupação. Esta alternativa está incorreta porque a propriedade urbana deve cumprir sua função social, não econômica, conforme a Constituição. Ademais, as desapropriações devem ser indenizadas em dinheiro, não em precatório.

B) função social; precatório; dez anos; usucapião. Esta alternativa está incorreta porque a indenização em desapropriações urbanas deve ser feita em dinheiro, não em precatório. Além disso, o prazo correto para o usucapião especial urbano é de cinco anos, não dez anos.

D) função econômica; dinheiro; dez anos; ocupação. Esta alternativa está incorreta porque, além do erro na primeira lacuna (deve ser função social), novamente o prazo para usucapião especial urbano está incorreto (deve ser cinco anos).

Espero que esta explicação tenha elucidado bem os conceitos e ajudado a compreender a fundamentação constitucional para cada resposta.

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Comentários

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[ GAB - C CORRETO: função social; dinheiro; cinco anos; usucapião ]

Art. 182.§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.         

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Art. 182 § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

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