No primeiro dia de atuação como administrador no Instituto d...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar cuidadosamente a questão proposta e entender como chegar à resposta correta.
Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a classificação dos atos administrativos, mais especificamente, a identificação de um tipo de ato administrativo que é utilizado internamente para designar funções ou expedir determinações a subordinados.
Legislação Aplicável: Não há uma lei específica que defina todos os tipos de atos administrativos, pois eles são conceituados principalmente pela doutrina. Todavia, o conceito de portarias é amplamente aceito nos estudos de direito administrativo.
Explicação do Tema Central: Os atos administrativos podem ser classificados de várias maneiras, e uma dessas classificações leva em conta a finalidade e o alcance do ato. Alguns atos são mais amplos, enquanto outros têm um efeito mais restrito, aplicando-se apenas ao ambiente interno de uma entidade pública.
Exemplo Prático: Imagine um diretor de uma escola pública que emite uma portaria designando um professor para coordenar uma atividade extracurricular. Essa portaria é um ato administrativo interno que tem efeito apenas na estrutura organizacional daquela escola.
Justificativa para a Alternativa Correta:
Alternativa B - Portaria: A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao conceito de portaria. As portarias são utilizadas por chefes de órgãos para ordenar atividades dentro da estrutura ou designar funções específicas a subordinados. Elas são atos administrativos internos e têm caráter geral ou especial.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Circular: As circulares são formas de comunicação interna que visam disseminar informações ou orientações de forma padronizada entre diferentes setores. Não se destinam a designar funções ou cargos, mas sim a uniformizar procedimentos ou esclarecer dúvidas.
Alternativa C - Despacho: Um despacho é uma manifestação formal da autoridade competente em resposta a um pedido ou requerimento. Ele não é utilizado para designar funções ou criar normas internas, mas sim para resolver questões administrativas específicas.
Alternativa D - Provimento: O provimento é um ato administrativo relacionado ao preenchimento de cargos públicos, como nomeações e promoções. Embora envolva designações, seu foco é mais amplo e envolve processos de ingresso ou movimentação na carreira pública.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à descrição dos atos administrativos no enunciado. Identifique palavras-chave como "internos", "designam servidores" e "determinações gerais ou especiais", que são características específicas de portarias.
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CORRETA LETRA B
PORTARIA: São atos internos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais. As portarias servem, entre outras coisas, para designar servidores para funções e cargos secundários, aplicar medidas de ordem disciplinar, abrir sindicâncias e processos administrativos
Atos Ordinatórios
São atos que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos, a fim de orientá-los no desempenho de suas funções. Tais atos só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam os particulares, nem os funcionários submetidos a outras chefias. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem.
INSTRUÇÕES: são ordens escritas e gerais a respeito do modo e da forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico, com a finalidade de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes estão destinadas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.
CIRCULARES: são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos, incumbidos de certo serviço ou do desempenho de certas atribuições, em circunstâncias especiais.
PORTARIAS: são atos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Também dão início a sindicâncias e a processos administrativos.
Importante salientar que a portaria também pode ter conteúdo de ato normativo, quando disciplinar assunto dependente de complementação. Nessa divisão que estamos apresentando, que é a mesma de Hely Lopes Meirelles, a portaria é espécie de ato ordinatório. Mas a portaria serve para quase tudo, inclusive para completar as leis (ato normativo). Assim, se na prova aparecer a portaria como exemplo de ato normativo também, estará correta a questão.
AVISOS: são atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos referentes aos respectivos ministérios.
ORDENS DE SERVIÇO: são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo de sua realização.
OFÍCIOS: são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particulares, em caráter oficial.
DESPACHOS: são decisões que as autoridades executivas (ou legislativas e judiciárias, em função administrativa) proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação.
Fonte: Material Gran Cursos.
Cabe mencionar que o posicionamento da banca é válido, mas não é consenso na doutrina.
Para Matheus Carvalho, a definição trazida para Portarias e Circulares é justamente contrária ao que foi prosposto na questão.
"Atos Ordinatórios:
I - Portaria: trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. [...]"
II - Circular: é ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores subordinados a um determinado órgão [...]"
(Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 12a edição, 2024, página 315)
Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.
No Estado de São Paulo, a Lei nº 10.177, de 30-12-98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, estabelece uma distinção, quanto ao aspecto formal, entre os atos normativos do Poder Executivo. No art. 12, diz que
“são atos administrativos:
I –de competência privativa:
a)do Governador do Estado, o Decreto;
b)dos Secretários de Estado, do Procurador-Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução;
c)dos órgãos colegiados, a Deliberação;
II –de competência comum:
a)a todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; às autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;
b)a todas as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos, tais como Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros”.
De acordo com essa norma, a diferença entre os vários tipos de atos está apenas na autoridade de que emanam, podendo uns e outros ter conteúdo individual (punição, concessão de férias, dispensas), ou geral, neste último caso contendo normas emanadas em matérias de competência de cada uma das referidas autoridades.
FONTE: Zanella di Pietro
ORDINATÓRIOS (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
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