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Vamos explorar a questão sobre o processo legislativo orçamentário no Brasil, um tema crucial para entender como se estrutura o orçamento público dentro da Constituição Federal.
Tema central: O processo legislativo orçamentário é um conjunto de procedimentos que visam a elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento público. Este processo é guiado por normas constitucionais e legislativas que asseguram a organização e a alocação de recursos públicos.
Alternativa correta: E - a aplicação subsidiária das normas referentes ao processo legislativo comum.
Justificativa: De acordo com a Constituição Federal, o processo legislativo orçamentário segue normas específicas, mas, em casos omissos, aplica-se subsidiariamente o processo legislativo comum. Isso significa que, quando a legislação orçamentária não prevê algo, recorre-se às regras gerais do processo legislativo. Essa aplicação auxiliar garante que não haja lacunas no procedimento. O Art. 165 a 167 da Constituição e o Art. 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal são referências importantes.
Análise das alternativas incorretas:
A - a aprovação do projeto orçamentário pelo Senado Federal e a obrigatoriedade de sua sanção pelo Poder Executivo.
Esta opção está incorreta porque o projeto orçamentário não é aprovado exclusivamente pelo Senado, mas sim pelo Congresso Nacional, que inclui a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Além disso, a sanção do Poder Executivo é relevante apenas para leis ordinárias e complementares, não para a Lei Orçamentária Anual (LOA).
B - o não cabimento da apresentação de qualquer emenda na Comissão Mista.
Esta alternativa está errada, pois a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) tem a prerrogativa de apreciar emendas apresentadas ao projeto orçamentário. O Art. 166 da Constituição regulamenta a possibilidade de emendas.
C - a atuação da Comissão Mista caracterizada pela sua temporariedade e representação por integrantes de partidos políticos.
Esta opção é incorreta porque, embora a Comissão Mista seja composta por membros de partidos políticos, sua atuação não é temporária no contexto do processo orçamentário anual, uma vez que é permanente para tratar de assuntos relacionados ao orçamento.
D - a competência privativa da Câmara dos Deputados para emitir parecer sobre o projeto orçamentário.
Esta alternativa está equivocada, já que a competência para emitir parecer sobre o projeto orçamentário é da Comissão Mista, não sendo uma atribuição exclusiva da Câmara dos Deputados.
Estratégia de interpretação: Ao analisar questões sobre o processo legislativo, é importante identificar palavras-chave como "exclusividade", "competência" e "processo legislativo comum". Entender como as normas específicas interagem com as gerais pode evitar erros em alternativas que sugerem competências exclusivas ou processos inflexíveis.
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Comentários
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Fiquei entre D e E e errei. E é a alternativa correta.
A competência para emitir parecer sobre o projeto orçamentário não é privativa da Câmara. Essa competência é da Comissão Mista de Orçamento, na qual atuam integrantes do Senado e da Câmara.
Fiquei em dúvida na B, com relação ao trecho "apresentação de qualquer emenda".
"o não cabimento da apresentação de qualquer emenda na Comissão Mista".
Vejamos o que diz a CF/88:
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Assim, conclui-se que podem propor qualquer emenda, mas será analisada e aprovada em obediência as regras.
Letra E - correta
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 7º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.
Ou seja, a aplicação das normas referentes ao processo legislativo comum é subsidiária .
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