A Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, intitulada ...
A Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF trouxe novas exigências para a Lei Orçamentária. Segundo o art. 5º da citada lei complementar, o projeto de Lei Orçamentária deverá:
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Art 5 - o projeto de LOA, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes da LDO;
II - será acompanhada do demonstrativo globalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros previstos no parágrafo 6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988
III - conterá reserva de contingencia, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita de capital, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Não entendi qual o erro da letra A
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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