Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fun...
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LEI DA ADPF, art 4, § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
§ 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
Só lembrando que o STF nao entende como eio de sanar a lesividade processo objrtivo, como o RE. Explica Gilmar Mendes que os efeitos inter partes do RE obstaculizariam o real objetivo de sanar lesao a preceito fundamental.
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